Julgamento da ADI dos “Becos do Gama” no TJDFT é adiado

Brasília, 11/06/2013 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal adiou a decisão, devido a pedido de vistas, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Complementar 857, de 10 de dezembro de 2012, que trata da desafetação e da ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama, mais conhecidas como “Becos do Gama”. A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, fez a sustentação oral representando a Ordem. O relator do processo no TJDFT, o desembargador Flávio Rostirola, votou pela inconstitucionalidade da Lei. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, acompanhou a seção.

Christiane começou a sustentação lembrando aos desembargadores de recente julgamento proferido por eles, que tratava de desafetação e ocupação dos “Becos da Ceilândia” (Acórdão 679645). Na ocasião, o plenário decidiu pela violação de Lei Orgânica do DF. “No caso dos ‘Becos do Gama’ a inconstitucionalidade é ainda mais grave. Não houve estudos de viabilidade urbanística e ambiental, as audiências públicas demonstraram insatisfação e revolta da população do Gama”, revelou a presidente da Comissão.

Ela leu cinco declarações que constam da ata da audiência pública, contrárias à Lei. “Não há alternativa senão a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar, porque viola a Lei Orgânica do DF naquilo que determina como condição fundamental da desafetação, a realização de amplas e efetivas audiências públicas que reflitam a verdadeira opinião da população da região”.

_MG_6815Os estudos técnicos também foram ressaltados como essenciais por Christiane. Ela lembrou que, sem eles, o Distrito Federal cresce de forma desordenada e ao sabor das contingências políticas de determinada época. “A doação e venda direta de áreas públicas permitida na Lei Complementar viola o que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a necessidade de licitação e o princípio da impessoalidade. A dispensa pública de licitação de imóveis só ocorre em programas habitacionais de interesse social. Não houve critério isonômico para concessão de imóveis públicos a esses beneficiados, houve, sim, um critério despropositado, pessoal e de ilegal privilégio de determinadas categorias de servidores públicos, em detrimento do restante da população”, ressaltou.

A presidente da Comissão disse ainda que a regra da necessária licitação pública pode ser mitigada quando se cumpre requisitos claros e específicos de um programa habitacional sério e responsável do governo. “A Seccional reconhece a boa-fé dos servidores públicos que foram beneficiados pela Lei Complementar, mas isto não pode servir à concretização de inconstitucionalidades reiteradas por parte do poder público do Distrito Federal, na área fundiária”, finalizou.

Muitos moradores do Gama compareceram ao plenário e expressaram sua revolta em relação à Lei Complementar. Maria de Carvalho era um deles. Ela nasceu na região administrativa e disse ser injusto que seu pai tenha passado a vida toda pagando um lote mais caro, de esquina, para agora o terreno ter sido encoberto. “Minha família passou fome para comprar aquele imóvel e agora vemos nossa casa ser alagada porque o escoamento da água da chuva foi interrompido por um lote que não existia antes”, disse. José Garcia de Araújo, morador do Gama desde 1971, argumenta que a escritura de seu terreno está sendo violada, porque o novo lote tem como diferença apenas uma letra. “Minha casa é a 9 e estão chamando o outro terreno como 9A”.

2013 00 2 008849-6 ADI – 0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 – CNJ) 
Desembargador Relator: FLAVIO ROSTIROLA

Reportagem – Andreia Salles
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF