Lei de Migrações: novidades e desafios que estão por vir

A Lei 13445, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante que chega ao Brasil, entrará em vigor em novembro deste ano. Além de regular a entrada e a estadia dos estrangeiros no país, a lei estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas que dizem respeito ao emigrante. Para debater os desdobramentos dessa nova legislação, a Comissão de Relações internacionais da OAB/DF se reuniu na noite desta terça-feira (25) e trouxe especialistas para contribuir com o debate.

Clarita Costa Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais, acredita que a Lei de Migrações, que substitui o Estatuto Jurídico dos Estrangeiros, é considerada internacionalmente uma lei-modelo na promoção dos direitos do estrangeiro. “Produto de um cuidadoso trabalho legislativo, ela teve o intento de responder aos muitos desafios que a experiência com os fluxos migratórios têm apresentado”, afirma.

A presidente da Comissão atenta para a forma vanguardista que a lei contempla a realidade das migrações temporárias das populações fronteiriças, bem como a necessidade de inserção econômica da população migrante como condição para garantir seus demais direitos. “Todavia, para parte da comunidade epistêmica da área de Migrações, a lei é considerada excessivamente principiológica, deixando aos decretos regulamentadores e normas do Conselho Nacional de Imigração a missão de concretizar suas diretivas, algumas delas até contraditórias”, observa Clarita.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino falou sobre a situação dos refugiados na jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o ministro, o Brasil tem uma boa lei de Proteção aos Refugiados, de 1997, só que o Estatuto Estrangeiro, que é de 1980, está em descompasso com a Lei do Refúgio. “Este fato ensejou que muitas pessoas, a rigor não refugiados, procurassem a proteção da Lei do Refúgio aqui no Brasil e agora a nova lei da migração resolverá esse descompasso”.

Hugo Medeiros Gallo da Silva, presidente do Conselho Nacional de Imigração, falou sobre a resolução 126 do Conselho, que traz uma alternativa para os imigrantes Venezuelanos. “Essa resolução trouxe a alternativa da residência temporária de dois anos e é aplicada a imigrantes de países fronteiriços. Essa foi a alternativa para possibilitar o devido enquadramento ao Venezuelanos”, esclareceu. Por fim, Gallo ressaltou que a imigração é um desafio e que a sociedade civil tem um papel fundamental na discussão desse tema.

Christina Aires Correia Lima, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), comentou a necessidade de incentivar a imigração de profissionais capacitados para ajudar no desenvolvimento do país. “A lei de imigração é muito aberta e o conselho de imigração sempre teve uma visão muito humanitária, mas falta a iniciativa de fazer uma política pública de atração de cérebros, de investimentos e de mão de obra qualificada. Temos que fazer com que o país seja visto como algo interessante no cenário internacional”, pontua.

Marjolaine Julliard Tavares do Canto, conselheira do Conselho Nacional de Imigração (CSB), acredita que “a manutenção do Conselho é de suma importância para as políticas migratórias brasileiras, tendo em vista a experiência de muitos anos e o papel importante que ele teve e que ele poderá vir a ter no futuro. A migração é um fato dinâmico, não pode ser tratado como estático”.