Liminar em ação da OAB/DF impede que GDF limite número de doadores de medula

Brasília, 07/03/2016 – A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar em Ação Civil Pública, ajuizada pela OAB/DF, para impedir o governo do Distrito Federal de limitar o número de doadores de medula. A decisão, publicada na última quinta-feira (3), é do juiz federal substituto da 20ª Vara, Renato Coelho Borelli.

Na decisão, o magistrado assinala que é incompreensível qualquer política cujo objetivo seja o de limitar o acesso e a prestação de serviços ligados à saúde. “O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à saúde não podem ser menosprezados pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional”, disse.

Foram avocados, inclusive, dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), segundo os quais a chance de encontrar uma medula compatível é, em média, de uma em 100 mil. “Não bastasse isso, agora vem o Ministério da Saúde, por meio do ato ora vergastado (Portarias 844/2012 e 2132/2013), limitar o número máximo de doadores de medula óssea e condicionar as campanhas à sua autorização prévia (vide arts. 2º e 3º – fls. 46/47 e fl. 50). Francamente, nada mais surreal, para não dizer da flagrante inconstitucionalidade da medida”, criticou o magistrado.

Relatora do processo perante o Conselho Seccional da OAB/DF, a conselheira Christiane Pantoja, que também preside a Comissão de Assuntos Constitucionais, destacou a iniciativa da entidade de promover a ACP em defesa do direito à saúde da comunidade. “Trata-se de matéria de repercussão direta nas pessoas que necessitam encontrar doadores compatíveis”, disse. O advogado Salomão Taumaturgo Marques foi o relator do tema no âmbito da Comissão. Segundo ele, a decisão judicial traz benefícios imensos para quem sofre de leucemia.

“Inicialmente, vê-se que as portarias do Ministério da Saúde trazem graves prejuízos à saúde de milhares de pessoas portadoras de leucemia, uma vez que limita o número de novos doadores a serem inseridos no cadastro de doadores voluntários de medula óssea, cadastro este, inclusive, de âmbito internacional, já que o REDOME alimenta outros bancos de dados, tendo em vista que existe, acordo de cooperação entre países no intuito de se salvar vidas”, afirmou.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode-se concluir que a vida é o maior bem jurídico e o próprio fundamento de todo e qualquer direito humano, que só é de fato tutelado quando há proteção ao direito à vida, conforme salientou o advogado.

Como as portarias são de alcance nacional, a Comissão da Seccional sugeriu ao Conselho Federal da Ordem que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que pode beneficiar pessoas de todo o país.

Foto – Renato Gomes
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF