Nova regras da Anatel ampliam direitos dos consumidores, destaca Comissão da OAB/DF

Brasília, 24/2/2014 – A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF comemorou as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para os serviços de telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura, publicadas no último dia 20. Para os membros da Comissão, as deliberações ampliam os direitos dos consumidores, tornando mais transparente a relação de consumo entre as partes.

As operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A partir de agora, ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. O cliente poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.

A Comissão da OAB/DF esteve reunida com a Agência Reguladora, a fim de relatar os problemas apresentados pela população, com propósito de servir de interlocutor com todos os envolvidos na relação de consumo de serviço de telecomunicações. Leia mais 

A presidente da comissão, Ildecer Amorim, comemorou as novas regras. “Ficamos muito felizes por muitas das nossas proposições apresentadas terem sido contempladas nesse novo regulamento, em especial as relacionadas à telefonia móvel – pré-paga quanto à validade dos créditos de recarga”. Ele também celebrou a obrigação de informações claras e objetivas quanto aos serviços colocados à disposição do consumidor, o que também foi reivindicação da Seccional. 

Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF