OAB/DF concede primeiro desagravo por violação por meio do PJe

O Conselho Pleno, por unanimidade, concedeu desagravo público em favor do advogado Gustavo Muniz Lágo por ato do juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Henrique Marques da Rocha.

Durante sessão realizada na quinta-feira (4), o advogado Gustavo Muniz Lágo narrou episódio em que o magistrado o impediu de atuar em processo judicial eletrônico mesmo após a juntada de procuração nos autos.

Além disso, o advogado alegou ter sido ofendido quando alertou o magistrado de que, em virtude da ilegal recusa de habilitação no processo, acionaria a Corregedoria do TRT10 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É nova a ofensa ao livre exercício da advocacia aqui mencionada. Antes, com os processos físicos, o protocolo de petições e documentos eram feitos em ação mecânica direta nos autos e sob controle apenas do Cartório do respectivo Órgão.

Adequadamente endereçada, a petição era juntada aos autos sem maiores questões. Agora, com o PJe trabalhista, o novo advogado do reclamante precisa se habilitar, por meio de peticionamento avulso, para atuar. Ocorre que referido cadastro no processo, para livre acesso ao processo, depende de comando do Magistrado. De acordo com o relator do caso junto à OAB/DF, Conselheiro Seccional Fernando de Assis Bontempo, “não se tinha histórico de um juiz negar que um advogado pudesse assumir o processo depois de toda a documentação protocolada”.

Segundo o advogado Gustavo Lágo, o magistrado em questão o “advertiu” que o fato de o advogado informar que iria providenciar representação junto aos órgãos competentes por representar ofensa à lei implicava no crime de coação no curso do processo. “Após ele me dar essa decisão esdrúxula e extinguir o processo, eu entrei com os recursos cabíveis e conseguimos reverter essa decisão e, então, fui habilitado no processo. Agora quero a anulação da sentença e de todos os autos judiciais praticados por ele”, contou Lágo.

De acordo com o relator Fernando Assis, o próximo passo é marcar uma sessão pública na justiça do trabalho para fazer a leitura da nota de desagravo, enfatizando especificamente a ofensa cometida contra Gustavo para que ela não se repita. “Continuaremos a dar assistência ao advogados nas ações judiciais e administrativas para garantir que, de fato, haja a exemplar punição ao ato praticado e que sejam preservados os direitos no exercício da boa advocacia”, concluiu Assis.

Para o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, o desagravo ocorrido com Gustavo se deu por ser um processo eletrônico. “Se fosse um processo físico, o advogado não teria passado por essa situação com o juiz. O fato de o magistrado tê-lo impedido de exercer a sua profissão mesmo juntando procuração nos autos é um equívoco. Essa é uma nova modalidade de violação às prerrogativas operada pelo PJe e por vezes mais agressiva, tendo em vista que a capacidade de reação ao arbítrio é ainda menor”, afirmou.

A conselheira Seccional e vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Hellen Falcão, advertiu que a Seccional precisa se atentar a casos de desagravo público referentes a abusos cometidos no PJe. “A OAB/DF precisa estar a par das prerrogativas dos advogados principalmente no que tange o Processo Eletrônico. Os problemas são novos e tem muito advogado sofrendo porque estão na mão de juízes que muitas vezes nem sabem agir em determinadas situações. Precisamos nos preocupar com questões de prerrogativas no PJe urgentemente”, alertou.

Outra decisão

Na mesma sessão, o Conselho Pleno decidiu que a OAB/DF irá promover representações contra juízes que estão resistindo, sem razão, em obedecer a regra do art. 85 do CPC, quanto aos honorários advocatícios. De acordo com o secretário-geral da Seccional, Jacques Veloso, “foram quase dez anos brigando no Congresso Nacional pela mudança no Código de Processo Civil e, agora, o judiciário se recusa a aplicar”.