Nota sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios

Considerando os termos do provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios, a Seccional da OAB no DF corrobora com o posicionamento do Conselho Federal da OAB, no seguinte sentido:

1) A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos ofende expressa disposição processual do NCPC, além de criar embaraço à celeridade processual. A OAB solicitará à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento 68/2018, e caso não atendida, recorrerá ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados.
2) Da mesma forma, a OAB vai requerer ao CJF o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada, nos exatos termos do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94, que claramente estabelece: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”
3) A OAB adotará também medidas perante o STF, a fim de que seja debatido no plenário o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais;
4) A OAB não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados por lei.
5) A OAB reafirma o seu compromisso de defesa intransigente dos honorários advocatícios e das prerrogativas profissionais, destacando que agirá em todas as esferas (CJF, CNJ e STF), para exigir o respeito aos postulados da lei 8.906/94.

Brasília, 04 de maio de 2018.
Conselho Federal da OAB

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que “os honorários advocatícios são de natureza alimentar, são o sustento da advocacia, e costumam ser pagos após muitos anos de luta na defesa de uma causa. Vamos lutar para garantir o pleno exercício desse direito, alinhados com o CFOAB”.

Pierre Tramontini, presidente da Comissão de Honorários da Seccional, enfatiza que “trata-se de um retrocesso que fere o Novo Código de Processo Civil e as prerrogativas dos advogados, no que tange os honorários advocatícios. O que faz com que o assunto tenha que ser tratado com contundência que se requer”.

De acordo com o secretário-geral adjunto da Ordem, corregedor-geral e conselheiro federal da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a OAB nacional já iniciou as ações para acabar com essa afronta ao Estatuto e restabelecer o que dita a lei.

“Fizemos tudo para demonstrar aos ministros do STJ e conselheiros do CJF a dificuldade e afronta ao Estatuto da Advocacia. Agora é continuar no trabalho e recorrer a instâncias cabíveis para restabelecer o império da lei”.