OAB/DF promove audiência pública sobre reforma criminal

Nesta terça-feira (26), a OAB/DF promoverá audiência pública sobre a proposta de reforma criminal e seus impactos na sociedade brasileira. O evento reunirá magistrados, promotores, entidades de vários segmentos para debater as regras propostas pelo governo federal. A audiência acontecerá às 18h no auditório térreo, na sede da seccional.

A OAB/DF criou a Comissão de Acompanhamento de Reforma Criminal para analisar a proposta e avaliar a necessidade de aprimoramentos. “Esta é a função da Ordem, discutir os temas relevantes para o país e apresentar propostas que resguardem os direitos da sociedade”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

As mudanças são profundas e merecem atenção, pois atingem o Direito Processual, o Direito Material e a Execução Penal. Portanto, geram grande impacto na vida da população e também em todos os segmentos jurídicos. A proposta chega ao Congresso Nacional sem ter sido debatida com as diversas instituições ligadas à magistratura, polícia, advocacia ou meio acadêmico.

“Nesta audiência, faremos um debate aberto sobre as questões gerais contidas na proposta de reforma criminal. Queremos ouvir o que as pessoas que lidam com esse tema estão pensando” disse o vice-presidente da Comissão de Reforma Criminal, Paulo Emílio Catta Preta.

Participam da organização da audiência as comissões de Direito de Defesa, Combate à Corrupção, Assuntos Constitucionais e de Direitos Humanos.

Mudanças em discussão

Entre os pontos da reforma em debate está a ampliação das possibilidades de legítima defesa, com o possível aumento do índice de letalidade por parte da polícia na abordagem aos cidadãos.

Outro ponto é a criação do “informante do bem”, alguém que ao saber e denunciar um desvio de conduta em um órgão público recebe o anonimato completo por parte do Estado e pode até ser premiado financeiramente.

Uma nova modalidade de negociação, a chamada “plea bargain” tem sido objeto de polêmica entre os criminalistas. O método, presente na legislação dos Estados Unidos, pressupõe que o acusado possa confessar o crime em troca de não se submeter ao processo judicial e, assim, receber uma pena mais branda.