OAB/DF promove debate com a sociedade sobre reforma criminal

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB/DF), realizou nesta terça-feira (26/2) a primeira audiência pública sobre a reforma criminal proposta pelo Poder Executivo. “Precisamos trazer a participação das advogadas e advogados  do Distrito Federal para este debate, bem como contribuir para as discussões que estão em curso na OAB Federal”, afirmou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, que abriu a audiência ao lado do presidente da seccional de Roraima da Ordem, Edinaldo Vidal.

O debate foi conduzido pelo vice-presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma Processual Penal, Paulo Emílio Catta Preta, com a participação do vice-presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma da Execução Penal, Victor Minervino Quintiere; do presidente da Comissão de Combate à Corrupção, Luís Cláudio de Moura Landers; da presidente da Comissão de Defesa do Direito de Defesa, Gabriela Benfica; da conselheira federal Daniela Teixeira; e dos conselheiros da OAB/DF, Bárbara Franco e Wendel do Carmo Santana; além do presidente da Subseção de São Sebastião, Valcides José.

Estudantes, advogados e representantes de instituições foram à tribuna do auditório da OAB/DF para manifestar argumentos contrários e favoráveis à proposta enviada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao Congresso Nacional na última semana. “A proposta representa uma mudança dramática na legislação. Tão errado quanto a origem deste projeto, ou seja, da gestação sem debate, seria debatermos seus pontos em reuniões fechadas, tirando uma posição da OAB/DF sem ouvir a sociedade”, anunciou Catta Preta, antes de iniciar o debate.

As medidas mais discutidas foram as que suprimem a possibilidade de recurso contra a decisão de pronúncia no Tribunal do Júri; as que limitam do cabimento dos embargos infringentes; as relacionadas à legítima defesa; as que endurecem o cumprimento de penas; o chamado “confisco alargado”; as que introduzem soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; e as que alteram o regime jurídico dos presídios federais.