OAB/DF repudia que cargos de diretoria da Caixa possam ser ocupados por livre provimento

A OAB/DF encaminhou ofício aos presidentes da Caixa Econômica Federal (CEF), Nelson Antônio de Souza, do Conselho de Administração da instituição, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, e à Secretaria de Coordenação Governanças das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento repudiando veementemente a posição do Conselho de Administração da CEF em alterar dispositivos estatutários da instituição a fim de possibilitar que cargos de terceiro escalão – Diretorias – possam ser ocupados por livre provimento, sem a exigência de serem ocupados por empregados de carreira.

“A Seccional repudia qualquer ato que vise à modificação do Estatuto da Instituição, nesse particular, assim como defende a importância de que as Diretorias sejam ocupadas por empregados de carreira, haja vista que são cargos operacionais por natureza, os quais exigem amplo conhecimento do funcionamento da empresa, seus normativos, produtos e serviços”, diz o documento.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, é um absurdo que o Conselho de Administração tome medida tão prejudicial à instituição Caixa Econômica Federal. “A OAB/DF, desde a gestão do ex-presidente Ibaneis Rocha, tem lutado para que as chefias e coordenações dos departamentos e procuradorias jurídicas sejam ocupadas por advogados e advogadas dos quadros das empresas e dos órgãos. Isso garante o republicano acesso aos cargos, evitando cabides de emprego e indicações políticas”, afirma.

A presidente da Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal (ADVOCEF), Anna Cláudia de Vasconcelos, declara que a grande preocupação da entidade é que a medida represente o primeiro ato para o desmanche da Caixa. “Nós consideramos essa iniciativa como verdadeiro golpe contra a instituição. Enfraquecendo-se a área jurídica abre-se espaço para outras alterações prejudiciais para a Caixa, que é uma empresa pública com relevantes serviços prestados ao país e ao povo brasileiro”, salienta.

“Como se isso não bastasse, essas alterações, com todas as suas irregularidades na defesa de interesses ocultos, contrariam posicionamento do Pleno do Conselho Federal da OAB que aprovou um Projeto de Lei de regulamentação da advocacia estatal estabelecendo que as chefias jurídicas dessas empresas devem ser exercidas por advogados de carreira da respectiva instituição”, finaliza a presidente da ADVOCEF.