OAB/DF comemora aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência pelo Senado

Brasília, 11/6/2015 – Depois de sete anos de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, o plenário Senado aprovou na noite de quarta-feira (10) o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo do texto é garantir a inclusão de pessoas com deficiências de qualquer espécie no mercado de trabalho, no sistema de educação e em outras esferas da vida social. O texto foi enviado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

O presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/DF, Yure Gagarin, comemorou a aprovação do Estatuto. De acordo com o advogado, o texto dá efetividade à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. A convenção foi assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, e promulgada no Brasil por meio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009.

“A lei federal que nascerá da sanção reafirma os preceitos da convenção, estabelecendo tratamento de forma digna e respeitosa às pessoas com qualquer tipo de deficiência”, afirmou Gagarin. Segundo ele, a sociedade é quem tem que se adaptar à pessoa com deficiência, e não o contrário. “Vamos acompanhar a aplicação da lei junto com Ministério Público e a sociedade civil. Todos são atores da fiscalização e da execução dessa lei”.

A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrar valores mais altos de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.

Na área da saúde, proíbe os planos de praticar qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.

O texto aprovado estabelece também que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptar às novas previsões legais.

Com informações e foto da Agência Senado
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF