Seccional esclarece dúvidas sobre nota fiscal eletrônica

Brasília, 8/4/2014 – A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF emitiu nota, nesta terça-feira (8/4), para esclarecer alguns pontos que suscitam dúvidas dos advogados sobre a emissão de nota fiscal eletrônica.

O objetivo é orientar os advogados sobre como proceder diante das novas exigências do fisco. De acordo com a comissão, as sociedades uniprofissionais de advocacia, por exemplo, não são obrigadas a emitir a nota fiscal.

Confira a nota

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA A ADVOCACIA

No que se refere ao início da vigência da Portaria 403/99, alterada pela Portaria 259/2013 que trata da emissão da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica a partir do dia 01 de abril de 2014, fazemos os seguintes esclarecimentos:

1) As sociedades uniprofissionais de advocacia não estão obrigadas a emissão de nota fiscal, conforme artigo 89 do Decreto 25.508/05 (Regulamento do ISS), sendo uma opção da sociedade a emissão da nota fiscal ou simples recibo, devendo constar deste o número do CNPJ e inscrição CF/DF, cita:

Art. 89. Os contribuintes relacionados nos arts. 61 e 63 ficam dispensados da emissão de documentos fiscais.

2) Aquelas sociedades que optaram pela emissão de nota fiscal, o farão mediante o modelo 3, nota fiscal de prestação de serviço.

3) Desde o dia 01/04/2014 será obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica apenas quando da prestação de serviço para Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2014.

4) Nos serviços prestados a pessoa física ou pessoa jurídica aquelas sociedades que ainda tiverem talonário de nota impresso poderão utilizá-lo, pois a vedação de emissão destas contida no § 2º do artigo 3º da Portaria 403/99 se aplica apenas aos contribuintes relacionados na norma, não havendo nesta menção à advocacia.

5) As sociedades que quiserem emitir Notas Fiscais Eletrônicas, no site da Secretaria de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br – está disponível para dowload gratuito o sistema de emissão do documento fiscal.

A OAB/DF através da Comissão de Assuntos Tributários se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF

Presidente – Jacques Veloso de Melo