OAB/DF esclarece requisitos para aquisição de dupla cidadania

Muitos brasileiros sonham em morar no exterior, seja para resgatar a cultura familiar, seja para ter a experiência de construir uma vida fora do Brasil. Por ter ciência da importância do tema, a Comissão de Relações Internacionais realizou debate, na noite da última terça-feira (31), para explicar o que é preciso para a aquisição das nacionalidades portuguesa, espanhola, alemã, polonesa e italiana.

A presidente da Comissão de Relações Internacionais, Clarita Costa Maia, se disse muito satisfeita por “congregar abalizados palestrantes e especialistas nos processos de aquisição de diferentes nacionalidades”.

A Cidadania Portuguesa foi abordada pelo consultor em dupla cidadania Portuguesa e internalização de investimentos em Portugal, Rudy Kirzner, sócio da Carvalho, Gomes, Vidal e Kirzner Advogados, com sede em Recife, há 10 anos, que chamou atenção para os novos quesitos especiais de aquisição da nacionalidade portuguesa para o neto de português, com a mudança normativa de junho deste ano

Além disso, Kirzner esclareceu a possibilidade de visto de residência para aposentados e detentores de renda e as variadas hipóteses de aquisição do Golden Visa, que não se trata de nacionalidade portuguesa propriamente, mas de permissão de residência e deslocamento dentro do espaço Schengen. Ressaltou também a reforma legal portuguesa que, no marco da reforma de outras legislações de nacionalidade europeias, facilita a aquisição da nacionalidade derivada aos judeus imigrados em razão de perseguição.

Alberto Araújo, mestre em Direitos Fundamentais e Estudos Avançados em Direitos Humanos, falou sobre as leis e decretos que regulamentam a aquisição da cidadania espanhola. Segundo ele, existem mais de 20 formas de aquisição da nacionalidade, porém na palestra esclareceu as cinco principais. São elas a aquisição por origem; a residência para profissionais altamente qualificados; a residência não lucrativa, para aqueles que possuem renda e bens no Brasil; a residência por arraigo laboral, social e familiar, para irregulares que adquirem direito à cidadania após determinado tempo na Espanha; e a residência para estudantes, que só é concedida após cinco anos na Espanha.

Ana Paula Dias Marques, membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF e coordenadora da área de Imigração e Negócios Internacionais do escritório Nelson Wilians, falou sobre a cidadania Italiana. Segundo Ana, os processos de aquisição da nacionalidade italiana demoram, no Brasil, pela via consular, cerca de 10 anos, e quando iniciadas e processadas diretamente nas comunas italianas, variam entre 3 e 6 meses, em média. A advogada explicou as hipóteses de aquisição da nacionalidade italiana, os documentos necessários para se dar entrada pela via consular, as fontes históricas das quais a pesquisa da árvore genealógica para identificar o ancestral italiano pode se auxiliar, as hipóteses aceitáveis de erro ou omissão documental e como superá-las.

Fábio Danilo Werlang, advogado, apresentou a história da unificação do Estado Alemão para demonstrar o motivo de várias pessoas, apesar do do vínculo sanguíneo, não se enquadrarem nas hipóteses de nacionalidade. O advogado também explicou as alterações nas leis alemães de nacionalidade, que tornaram muito restritivas as hipóteses de obtenção da nacionalidade, sobretudo para os descendentes os imigrantes que nasceram até o início do século XX.

Eduardo Joelson, representante brasileiro do Escritório Polish Citizenship, ressaltou que a obtenção da cidadania polonesa traz uma série de benefícios, como acesso a um sistema de educação e saúde de excelência, segurança, livre acesso e moradia em qualquer país da União Europeia, além de poder residir nos Estados Unidos como investidor. Segundo Joelson, o candidato à Cidadania Polonesa deve preencher critérios de elegibilidade e ter documentos poloneses, na ausência destes, pode-se fazer buscas na Polônia. Não é necessário saber o idioma polonês, o processo todo é feito por escritórios privados localizados na Polônia e em cerca de 5 meses obtém-se a cidadania.