OAB/DF questiona portaria do TJDFT que regulamenta atividade de advogado voluntário

Brasília, 19/1/2015 – O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, criou grupo de trabalho com intuito de questionar a Portaria GC 3/2015, que instituiu a advocacia dativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito e dos Territórios (TJDFT). A Comissão reuniu-se, nesta segunda-feira (19), com o corregedor do tribunal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, levando a ele as razões pelas quais a Ordem entende ser necessária a suspensão imediata da referida portaria. Na próxima sexta-feira (23), a Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do defensor Público-Geral, Ricardo Batista Sousa, também estará reunida com o corregedor tendo em vista a contrariedade da instituição.

De acordo com Ibaneis Rocha, presidente da OAB/DF, a Resolução nº 62/2009 do CNJ estabelece que a OAB e a Defensoria Pública devem atuar na regulamentação da figura do advogado voluntário. “A Ordem confia e aguarda providências imediatas da corregedoria do Tribunal quanto à suspensão daquilo que veio determinado na portaria”.

Representando a diretoria, Costa Couto entregou requerimento administrativo ao corregedor solicitando que seja feita análise sobre a regulamentação do advogado voluntário. O secretário argumentou que a portaria não deixa claro quais são os critérios necessários para ser beneficiário. Outro ponto abordado é a necessidade de delimitação da atividade somente em regime complementar à da defensoria. “A adoção de critérios mais objetivos é indispensável, tanto para a advocacia e defensoria pública quanto para o Tribunal de Justiça”.

O Conselheiro Leonardo Mundim demonstrou preocupação em relação à captação ilegal de clientes. “Da maneira como está, há realmente o risco de advogados se valerem da portaria para captarem clientela e, por outro lado, isso acabar tirando clientes de advogados privados. A intenção seria participar de um debate e trazer sugestões do que seria interessante em termos de regulamentação”.

O juiz assistente da corregedoria Márcio Evangelista Ferreira da Silva disse que a intenção da portaria é atender aqueles locais que não contam com assistência. “Temos, por exemplo, o 3º Juizado Especial da violência doméstica, que não tem defensor designado e não tem núcleo de prática jurídica que atenda”. O Conselheiro Fernando Assis pontuou que a questão deve ser solucionada em trabalho conjunto com a Ordem, com a criação de critérios e atendimento específico para determinados locais, se for o caso.

O desembargador Romeu Neiva se comprometeu a avaliar o pleito da Seccional. “Podem ficar tranquilos. Esse é o espírito da Corregedoria. Ouvir e dar toda a liberdade. O objetivo maior é procurar fazer um documento que atenda a todos os interesses”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF