OAB/DF registra satisfação da Advocacia com decisão do TJDFT sobre recesso

Brasília, 7/10/2014 — O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, enviou ofício aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para registrar a satisfação da Advocacia com a decisão da Corte de suspender os prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015. A decisão atendeu pedido formulado pela Seccional do DF e garantiu o direito de descanso dos advogados que militam na Justiça distrital.

No ofício, Ibaneis Rocha anota que a decisão permite ao advogado organizar e planejar o merecido repouso e que os desembargadores interpretaram o princípio constitucional da continuidade da prestação jurisdicional em conjunto com o da proteção à família e à saúde, assegurando à Advocacia um direito que até então lhe havia sido privado.

A decisão, tomada no último dia 30 de setembro, não interfere nas atividades do tribunal no período, que continuará de portas abertas para atender casos urgentes. Apenas haverá a suspensão dos prazos processuais e das audiências.

Leia o ofício

Senhor Desembargador,

Em nome da Advocacia brasiliense, em especial dos profissionais que militam no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) agradece o empenho de Vossa Excelência nas discussões que motivaram esta colenda Corte, no último dia 30 de outubro, a acolher o pedido de suspensão dos prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015.

A decisão atende a um anseio histórico da Advocacia, ao passo em que permite organizar e planejar o merecido repouso a que faz jus uma classe que diuturna e continuamente presta o essencial serviço que enobrece a atividade judiciária. Trata-se de um curto período que, conforme já se demonstrou, em nada obstaculizará a Justiça, cujas portas permanecerão abertas para exercer a jurisdição necessária e receber casos urgentes.

Buscou-se, com isso, interpretar o princípio constitucional da continuidade da prestação jurisdicional em conjunto com o da proteção à família e à saúde, assegurando à Advocacia um direito que até então lhe havia sido privado.

Registre-se, pois, o nosso reconhecimento.

Atenciosamente,

Ibaneis Rocha
Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF)

Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF