OAB/DF representa contra juiz que se recusou a receber advogados em audiência

Brasília, 8/12/2014 – A OAB/DF entrou com Reclamação Disciplinar na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo fato de o magistrado se recusar a receber advogados em audiência.

A Seccional recebeu a queixa dos advogados Alexandre José Garcia e Souza, Rafael Henrique Garcia de Souza, Marcos Jorge Caldas e Antonio Fernando Barros e Silva. De acordo com certidão emitida pela Diretoria da 2ª Vara da Fazenda Pública, os advogados tiveram suas prerrogativas violadas no dia 2 de dezembro passado. O juiz lhes negou o direito de audiência e a Secretaria da Vara orientou que eles peticionassem solicitando a audiência. Os advogados, então, recorreram à Seccional da OAB/DF.

Na Reclamação, com pedido de liminar, assinada pelo presidente Ibaneis Rocha e direcionada à Corregedoria, é requerido que o juiz receba os advogados em audiência mesmo sem marcação prévia ou intimação da parte contrária. O pedido registra que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, fixa que são direitos do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

A Seccional ainda lembra que atender os advogados não é um favor, mas faz parte das funções dos magistrados e qualquer embaraço de acesso do profissional ao exercício de seu múnus público configura ilegalidade.

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu essa obrigação, como fica claro na Reclamação da Seccional: “Conforme decisão já proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

O presidente Ibaneis Rocha insiste para que o atendimento aos advogados em audiência seja prática corriqueira do juiz. A Seccional ainda requer, ao final, que sejam apurados os fatos e aplicadas as sanções cabíveis ao caso.

Em caso que também diz respeito às prerrogativas profissionais, o CNJ decidiu, na última sexta-feira (05), instaurar processo disciplinar contra magistrado que negou vista de autos a advogado. A proposta, que trata do Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005062-31.2012.200.0000, foi acolhida de forma majoritária pelo plenário, que asseverou ser a prerrogativa do advogado de vista dos autos essencial para a defesa dos direitos do cidadão.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF