Painel aborda obrigações empresariais e falência no projeto do novo Código Comercial

Brasília, 22/5/2013 – A segunda parte do seminário “Projeto do Novo Código Comercial: Uma Análise Conceitual e Empírica da Proposta” discutiu as obrigações empresariais e falência e recuperação de empresas, na tarde desta quarta-feira (22). O evento foi realizado pela Comissão de Direito Empresarial em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA).

Participaram da mesa o vice-presidente da OAB/DF, Severino Cajazeiras, os coordenadores do evento, o presidente da Comissão de Direito Empresarial, Cristiano Fernandes, e o integrante do Ibrademp, Hélio de Oliveira Barbosa.
Também presente à mesa, a conselheira Carolina Petrarca afirmou que “a grande valia desse debate ocorrido na OAB, a despeito da discussão de se ter ou não um novo Código, é que a Legislação necessita de mudança”.

O consultor jurídico da CNI, Sergio Murilo Santos Campinho, foi um dos palestrantes do painel sobre as obrigações empresariais contidas no Livro III do projeto. Um dos pontos citados por Campinho foi o Art. 289: “O juiz poderá condenar o empresário ao pagamento de razoável indenização punitiva, como desestímulo ao descumprimento do dever de boa fé”. O palestrante disse ter dúvida sobre como ele será aplicado. “A regra pode trazer problemas pela má aplicação por parte de alguns juízes. Uma das maiores críticas ao Código Civil é a ingerência judicial nos contratos empresariais”, disse.

Outro ponto destacado foi o Art. 434, que em seu teor diz que a conta de participação é o contrato de investimento conjunto, em que os contratantes são o sócio ostensivo e os sócios ocultos ou participantes. Campinho discorda do texto e diz que “a sociedade pode viver muito bem com a pluralidade do sócio ostensivo”, disse.

Também palestrante, o presidente do Instituto de Direito Societário Aplicado, Luís André Negrelli de Moura Azevedo, defendeu o aprofundamento das Leis que já existem. “Essa reformas devem ser feitas de modo fragmento, podemos pensar na criação do Código das Sociedades. Muitas das normas constantes no projeto são fundamentais, mas poderiam ser introduzidas no próprio código civil”, pontuou.

Falência e recuperação de empresas
 _MG_2405Ivo Waisberg, professor doutor em Direito Comercial, abriu o painel sobre falência e recuperação de empresas. Para ele, existe um Projeto de Lei que está avançado, é um fato. “Nós temos a obrigação de contribuir e sugerir mudanças”.

Sobre o Projeto, Eduardo Secchi Munhoz, livre docente da Faculdade de Direito da Usp, disse que é preciso abordá-lo e discuti-lo, a partir do seu conteúdo. “O fato é que parece que não poderemos nos furtar do debate sobre o projeto. Eu tenho séria dúvida sobre a eficiência de um Código que tenta abarcar todos os temas”.

A respeito da falência e recuperação de empresas no Projeto de Lei, Munhoz afirmou ser importante ter mais clareza sobre a responsabilidade do credor em eleger membros. “É fundamental fazer que o administrador da falência não seja indicado pelo juiz, mas pela assembleia de credores”, apontou.

Waisberg concordou com Munhoz sobre o fato de os credores terem de votar pela falência. Ele também destacou como importante o artigo sobre a decretação pelo juiz do dos efeitos da falência quando admitida a desconsideração da personalidade jurídica.

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF