Palestra discute constitucionalidade da identificação criminal por material genético

Brasília, 9/10/2014 – Atualmente, a identificação criminal pode ser feita de duas formas no Brasil. A primeira, e mais comum, é a fotográfica e a datiloscópica. A segunda vem sendo utilizada após a promulgação da Lei 12.654/2012, que é a coleta de material genético, desde que haja autorização judicial e seja essencial às investigações. A nova forma divide opiniões entre especialistas sobre a constitucionalidade da medida.

Para discutir a questão, a Seccional da OAB/DF realizou, na quarta-feira (8), a palestra “A inconstitucionalidade do banco de dados genético para criminosos”. O evento contou com as presenças do perito criminal e coordenador do Comitê Gestor – Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos do Ministério da Justiça, Guilherme Jacques, e do professor de Direito Penal e Processo Penal Rafael Zanferdini Gondim.

A Lei 12.654/12 alterou a Lei de Identificação Criminal e a Lei de Execução Penal. Com a alteração ocorrida na Lei de Execução Penal, há previsão de coleta de material genético obrigatória para todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência e por crimes hediondos, para formação de um banco de dados sigiloso que será utilizado eventualmente em crimes futuros. O professor Zanferdini criticou a coleta de DNA durante as investigações, o que, segundo ele, contraria o princípio da não autoincriminação e o princípio da presunção da inocência.

palestra com. bioetica 08-10-2014  (6)“O que deve ser ressaltado é que não se está defendendo a impunidade de criminosos hediondos e nem a inconstitucionalidade do banco de dados em si, mas apenas da forma como este banco de dados foi regulamentado”, ponderou Zanferdini. O professor argumenta que a lei precisa ser revista. “Para que não haja a possibilidade de o condenado ou investigado ser forçado a fornecer material genético a ser utilizado contra si próprio. O ônus da prova é da acusação, não devendo esta exigir do investigado ou condenado qualquer conduta ativa que, seja no futuro ou no presente, lhe seja prejudicial”.

palestra com. bioetica 08-10-2014  (3)Guilherme Jacques defendeu o banco de dados genético, informatizado, para o melhor uso das informações existentes. “Os exames de DNA não são uma novidade. Os resultados dos exames de DNA estavam todos em laudos; em papel. O uso desta tecnologia é fundamental não apenas para se melhorar a persecução penal, mas também para se aumentar a segurança jurídica, evitando-se erros judiciários e conferindo robustez ao Sistema de Justiça Criminal”. Ele coordena um comitê que, dentre outros objetivos, tem como competência definir medidas e padrões que assegurem o respeito aos direitos e garantias individuais nos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados.

O presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da Seccional, Felipe Bayma, ressaltou a relevância do tema para os advogados. “O evento foi de extrema importância para que os operadores do Direito possam, de fato, refletir sobre a ofensa aos preceitos constitucionais causados pela Lei nº 12.654/2012, tendo a OAB/DF um papel preponderante nos debates temáticos confeccionados por suas comissões. Deve ser ressaltada ainda a importância dos eventos construídos entre várias comissões temáticas dando maior amplitude no debate tornando mais sólido o seu resultado”.

Estiveram presentes Cristina Tubino, representando a comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública, Danielle Hammerschmidt, secretária-geral adjunta da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, professor Andrew Fernandes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Distrito Federal, Isabela de Sousa Barbosa da Costa, representando o corpo discente presente no auditório e o professor Doutor Aquiles Cerqueira.

palestra com. bioetica 08-10-2014  (5)Direito Penal em exercícios e informativos
Na ocasião, foi apresentado ao público, o livro Direito Penal em exercícios e informativos que é uma obra de autoria do professor Rafael Gondim. O exemplar é completo e útil para quem está estudando direito penal para concursos e Exame da Ordem e conta com questões atualizadas, informativos atualizados e comentários esclarecedores.

Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF