Paulo Nardelli e Omar Sobrinho são eleitos para integrar conselho superior da AGU

Brasília, 16/6/2014 – O conselheiro seccional Paulo Nardelli e o procurador Omar Inês Sobrinho foram eleitos, respectivamente, como suplente e titular, para representar a Fazenda Nacional no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU). O resultado da eleição de representantes das carreiras da instituição que passam a integrar o colegiado foi divulgado, na última sexta-feira (13), pela Comissão Eleitoral do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU).

Pela Procuradoria da Fazenda Nacional, três chapas concorreram, sendo que a chapa de número 3 – que tem como integrantes Paulo Nardelli e o procurador Omar Sobrinho – venceu as eleições com 51% dos votos válidos (49,7% do total dos votos). A chapa eleita para representar os procuradores federais é formada por Galdino José Dias Filho (titular) e Thirzzia Guimarães de Carvalho (suplente). Representam os advogados da União, Thiago Carvalho Barreto Leite (titular) e Rogério Pereira (suplente). Os procuradores do Banco Central elegeram André Cerqueira (titular) e Sérgio Murta Machado Filho (suplente).

A votação ocorreu no dia 10 de junho, por meio de sistema eletrônico desenvolvido pela AGU. Os representantes eleitos têm mandato de dois anos e atribuição no CSAGU de propor e decidir sobre matérias de interesse das carreiras. Compete ao órgão organizar concursos de ingresso e aprovação em estágio confirmatório, processar promoções e realizar concursos de remoção. O CSAGU também atende a consultas do Advogado-Geral da União em assuntos relacionados à gestão, planejamento estratégico e atuação jurídica da Instituição. A posse das chapas eleitas será na próxima reunião do Conselho Superior da AGU, a ser agendada.

Confira abaixo a breve entrevista com Paulo Nardelli
OAB/DF – Nardelli, como foi essa vitória?
NARDELLI– Eu diria que foi uma vitória muito suada, construída até o último segundo em que foi possível conseguir algum voto. As demais chapas, que só engrandeceram o processo eleitoral do Conselho, eram bastante qualificadas – A chapa 1 era formada por Alan Titonelli, ex-presidente do Sinprofaz e Elmo José Duarte; a chapa 2 era a das procuradoras Natacha e Andréa Walter, razão pela qual redobramos o empenho em estudar os principais problemas da carreira e as atribuições e competências atuais do Conselho, de modo que pudéssemos redigir propostas factíveis e responsáveis para nossa gestão. Tudo isso sem deixar de lado o espírito inovador, que buscaremos, dentro dos espaços institucionais e regimentais que nos forem abertos: empreender, junto com os representantes eleitos para as demais carreiras.

OAB/DF – Quando o senhor e Omar Sobrinho tomarão posse no CSAGU?
NARDELLI– Soubemos do resultado da votação na última sexta-feira, mas nossa posse ainda não tem data marcada. Deve ocorrer na próxima reunião do Conselho Superior da AGU.

OAB/DF – Quais são as principais atribuições do CSAGU e quais os planos da dupla para os próximos dois anos?
NARDELLI– Quanto às atribuições, o CSAGU tem por finalidade a condução de temas como admissão, remoção, e promoção dos procuradores, funcionando, ainda, como órgão superior de consulta sobre os temas que o Advogado-Geral da União entender relevantes. No arcabouço normativo atual, entendemos – e isso é uma visão nossa – que não são garantidas as condições necessárias para que o CSAGU possa cumprir, com eficiência, seu papel de órgão consultivo do maior escritório de advocacia do país.

Do modo como está, art. 4º do Regimento interno da AGU, o chefe da instituição tem um poder muito amplo e discricionário no que se refere às consultas ao Conselho, podendo consultar apenas quando quiser – não se vinculando ao resultado da consulta e não precisando motivar, caso não entenda como decidido no conselho – e de não consultar sempre que não desejar fazer consulta. Deste modo, a consulta ao CSAGU, em nosso entender, tem sido mal aproveitada. Além disso, é “facultada” a consulta para “temas de alta relevância” – conceito jurídico indeterminado que vem a ser aquilo que o chefe da instituição entender que é. Deste modo, o que se tem hoje é que os temas de maior relevância para as quatro carreiras da AGU não são levados à consulta, o que torna o artigo 4º, do referido regimento interno, letra praticamente morta.

OAB/DF – Como vocês entendem que deveria se dar a consulta, nos temas de alta relevância?
NARDELLI –Em nosso entender, o CSAGU deve passar a ser órgão de consulta obrigatória nos temas de alta relevância. Nesse sentido, a futura nova lei orgânica da AGU poderia trazer uma lista de ‘temas de alta relevância', sobre os quais deva o chefe da instituição, consultar as carreiras. Não há a necessidade de que o rol seja taxativo. Pode o ministro, ainda, consultar o Conselho em todos os demais temas e matérias que desejar. Entendemos que essa medida fortalecerá o Conselho. Um Conselho forte fortalecerá a AGU, seus membros e, consequentemente, o país.

OAB/DF – E qual é a expectativa para atuar dessa forma?
NARDELLI – Pretendemos desenvolver um trabalho sério e dinâmico, sempre em contato com as bases, atuando dentro dos limites de competência e das atribuições atuais do órgão, procurando, contudo, elastecer esses limites, buscando um diálogo franco e respeitoso com o Ministro Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União.

Foto – AGU
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF