Vara extingue portaria que limitava horário de reprografia

Atendendo a Seccional da OAB do Distrito Federal, a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, titular 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília, extinguiu a portaria que limitava, nas dependências da vara, o horário para advogados fazerem cópias reprográficas de documentos. A Seccional da OAB do Distrito Federal ajuizou pedido de providência contra a regra, encaminhado ainda a mesma solicitação, em caráter liminar, ao corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Jose Cruz Macedo.

IMG-20161103-WA0006-1O juízo da vara havia fixado cartazes que delimitavam o horário, de 15h às 16h, para acompanhamento de advogados, sem procuração nos autos, que necessitassem de serviço de reprografia. O cartaz referia-se à Portaria nº 3, que limitou o horário de atendimento nos casos em que havia necessidade de acompanhamento por servidor. A OAB/DF pediu para que a portaria fosse revogada, extinguindo assim a restrição e garantindo o horário de atendimento durante todo o expediente do Fórum.

A Ordem argumentou que o procedimento adotado pelo juízo violava o próprio art. 97, caput e § 1° do Provimento Geral da corregedoria, além da garantia expressa no artigo 7° da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Frente ao pedido, a própria titular da vara revogou a portaria, determinando assim a volta do acompanhamento aos advogados sem a limitação de horário e retirando o cartaz que estabelecia a restrição.

O presidente Juliano Costa Couto, que assinou o Pedido de Providências, comemorou a revogação da portaria e elogiou a sensibilidade do juízo da 2a Vara para com o pleito dos advogados. “É louvável quando a magistratura mostra que está atenta à rotina da advocacia, pois isso demonstra que o Poder Judiciário é efetivo na prestação jurisdicional aos cidadãos”, disse.  “O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que é direito do advogado ‘examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital’, lembrou Juliano Costa Couto. “A OAB estará sempre atenta a toda e qualquer violação de prerrogativas e agirá prontamente para a defesa dos direitos dos advogados e do cidadão do Distrito Federal”, disse.