Plenário do Senado aprova novo CPC, que segue para sanção presidencial

Brasília, 17/12/2014 – A Seccional da OAB do Distrito Federal comemorou a aprovação, nesta quarta-feira (17), do texto final do novo Código de Processo Civil. O texto-base foi aprovado na terça-feira (16) e os destaques ao substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original, que são pedidos de votações em separado de partes do texto, foram votados hoje. O texto segue, agora, para sanção presidencial.

Para resguardar os direitos e prerrogativas dos advogados, a OAB/DF acompanhou toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional. O assunto foi, inclusive, tema da VIII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, realizada em setembro.

O evento teve como principal palestrante o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que presidiu comissão de juristas designada, em 2009, pelo senador José Sarney, para elaborar o texto do anteprojeto. De acordo com os debatedores, o novo CPC não fará uma revolução, mas trará mudanças fundamentais para a advocacia – clique aqui para ler o texto.

Membro vitalícia e ex-presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, também acompanhou a elaboração do projeto. Estefânia preside a Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil da OAB Nacional. Para ela, algumas das mudanças do CPC vão de encontro a velhas necessidades reivindicadas pela advocacia.

A primeira conquista são os prazos processuais, que serão contados apenas em dias úteis. Em segundo, as férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro. “Do meu ponto de vista, a aprovação do projeto é uma grande vitória, um grande início. E que o Código venha com um novo DNA dos advogados, da OAB/DF, com os avanços para todos os profissionais da classe”, disse. Confira, abaixo, breve entrevista com Estefânia.

A fixação dos honorários de sucumbência para os advogados públicos representa um dos maiores avanços do texto do novo CPC. Devidos ao advogado da parte vencedora em processos judiciais, estes devem ser pagos por quem perde a causa. Porém, nos processos em que a União se sagra vencedora, o Poder Público costuma dar destinações distintas a esses recursos. Vários estados direcionam a verba às carreiras dos advogados públicos, enquanto a União incorpora a quantia à conta única do Tesouro.

Paulo Renato Nardelli, conselheiro Seccional e representante da carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional no Conselho Superior da AGU, comentou a vitória: “O novo CPC, com a aprovação parágrafo 19 do art. 85, após uma batalha de quase quinze meses, deixa claro que os honorários de sucumbência, nas ações em que o particular perca, face ao Estado, pertencem ao advogado. Nada mais evidente. Andou muito bem o legislador ao reconhecer esse direito aos advogados públicos do país”.

aldemarO conselheiro federal pela OAB/DF, Aldemário Araújo, afirmou que “a aprovação do novo CPC significa um notável avanço no sentido de uma prestação jurisdicional mais célere. No seu bojo, importantes avanços foram consagrados para a advocacia, tanto pública quanto privada. Merece destaque a definição de que os honorários advocatícios são devidos aos advogados públicos. Fez-se justiça com a Advocacia Pública e adotou-se um importante mecanismo de aperfeiçoamento da eficiência dos advogados públicos”. Ainda de acordo com ele, a categoria aguarda a sanção do texto, inclusive no ponto relacionado aos honorários. “Assim, será cumprido um acordo com a categoria no plano federal e consolidada a posição dos advogados públicos da maioria dos estados e de vários municípios”, disse.

O texto também simplifica processos e estimula a solução consensual dos conflitos, entre outras medidas para agilizar as decisões e desafogar o Judiciário. Uma das novidades é a criação de instrumento jurídico que permite a aplicação de uma única solução para volumes expressivos de processos que envolvam uma mesma questão de direito, casos de ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos.

Entrevista:

estefaniaMembro vitalícia e ex-presidente da Seccional, Estefânia Viveiros acompanhou tanto o processo de elaboração do anteprojeto quanto o longo trâmite do novo CPC no Congresso Federal. Presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil da OAB nacional, ela compareceu às sessões de votação desta terça e quarta e conversou sobre o momento histórico.

OAB/DF – Quais são as mudanças mais significativas trazidas pelo novo CPC?
Estefânia Viveiros – As mudanças foram inúmeras já com a aprovação do texto-base. Ele expõe as férias, de 20 de dezembro a 21 de janeiro, onde os prazos serão suspensos. Também contempla o prazo processual contado apenas em dias úteis; o reconhecimento do caráter alimentar dos honorários; também os honorários para advogados públicos; a averbação da compensação dos honorários sucumbenciais; a possibilidade de sustentação oral de por teleconferência. Enfim, são mudanças cruciais.

OAB/DF – São mudanças fundamentais para a advocacia, certo.
Estefânia Viveiros – Sem dúvida. Nesse contexto temos ainda a sucumbência recursal, ou seja, quando a outra parte interpõe recurso, você pode aumentar os honorários. No geral, o novo código fortalece as prerrogativas dos advogados.

OAB/DF – E é uma mudança histórica, marcante para toda a sociedade, já que moderniza um código de 40 anos.
Estefânia Viveiros – Exato. É uma grande conquista. São avanços para que a gente tenha dias melhores. Eu me sinto gratificada por ter participado de um momento histórico. É um novo Código depois de 40 anos.

OAB/DF – E a Ordem acompanhou todo o processo, desde a elaboração do anteprojeto, certo?
Estefânia Viveiros – Sim. A atuação da Ordem foi central. Para mim, especialmente, ter participado de forma tão próxima de muitas reuniões e sessões do CCJ, do acompanhamento no Senado Federal foi muito significativo. Foi gratificante participar com o presidente Ibaneis e o presidente Marcos Vinicius Furtado desse processo. Sobretudo para quem é estudioso do Direto Processual Civil é uma grande vitória. Sem dúvida, são grandes conquistas para a advocacia.

Comentário do conselheiro Paulo Nardelli

paulo-renatoO novo CPC trouxe um ganho importante para os advogados públicos do país. Essa vitória foi ainda mais comemorada pelos colegas federais e de alguns estados e municípios que insistiam em negar esse direito aos seus procuradores. Até então, a grande a maoria das Procuradorias distribuía, com base no estatuto da OAB, a verba honorária (verba privada, paga pelo particular, nas demandas em que sucumbe face ao Estado – este representado pelos advogados públicos).

À toda evidência, agiam corretamente, uma vez que, tratando-se de honorários “advocatícios”, como o próprio nome diz, o titular da verba é o advogado, pelo que incoerente seria fazer de forma diversa. Contudo, em alguns estados e, sobretudo, no âmbito da União, esta verba vinha sendo apropriada, indevidamente, pelos cofres públicos, como se dinheiro público fosse, gerando a excrescência jurídica contra a qual se insurgiram os advogados públicos, sobretudo a partir do final do mês de setembro de 2013 quando, logo após a derrota e retirada de um dispositivo similar, na Comissão Especial da Câmara (por 10 votos a 9), procuramos o presidente Ibaneis Rocha e pedimos seu apoio para que reiniciássemos o diálogo com o Relator do CPC na Câmara, Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), a fim de que, por emenda de relator, fosse reincluído o assunto na versão final que ia a Plenário, por intermédio de  uma redação que dirimisse, de vez, quaisquer eventuais dúvidas relacionadas à titularidade da verba honorária. Como tem acontecido durante todo o mandato de Ibaneis, de imediato conseguimos seu apoio e iniciamos o trabalho. Deu certo. O deputado relator também apoiou a idéia e o dispositivo foi inserido e levado a plenário.

A partir de então, por intermédio de um forte trabalho dos advogados públicos do país inteiro, irmanados com suas associações e com a OAB, conseguimos aprovar o dispositivo na Câmara (em 04/02/2014) e agora no Senado (em 16/02/2014), restando pendentes apenas 19 destaques, os quais foram votados no dia seguinte.

O novo CPC, com a aprovação parágrafo 19 do art. 85, após uma batalha de quase quinze meses, deixa claro que os honorários de sucumbência, nas ações em que o particular sucumba, face ao Estado, pertencem ao advogado. Nada mais evidente e justo. Andou muito bem o legislador ao reconhecer, também no CPC, esse direito dos advogados públicos do país: “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, na forma da lei”.

Este dispositivo vem em boa hora reafirmar um direito que sempre existiu (Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB), mas que jamais havia sido positivado no Codigo de Processo Civil. Ao contrário, vinha sendo arbitrariamente obstaculizado pela União e por alguns poucos entes da federação. Pois bem, o referido dispositivo (§19, do art. 85 do código recém-aprovado) confirma, de uma vez por todas, esse direito. Trata-se de um importantíssimo marco para a Advocacia Pública do país!

Foto capa – Agência Senado
Internas – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF