Prerrogativas: Edital que previa vagas para consultor técnico é cancelado

Após, pedido da Seccional, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça cancelou edital que previa 2 vagas de consultor técnico em Gestão do Conhecimento na Administração Pública e Direito de Família ou Direito Previdenciário. O entendimento da OAB/DF é que, diante das peculiaridades previstas no cargo, bem como suas exigências, se fazia necessária a destinação das vagas somente à juristas ou advogados, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei Nº 8.906/44.

O edital exigia graduação superior em qualquer área de formação e 4 anos de experiência nas áreas de Direito citadas. A Secretaria de Assuntos Legislativos, responsável pelas respectivas vagas, acatou o pedido e enviou resposta a Seccional, alegando o cancelamento do Edital, previsto e publicado no Diário Oficial da União.