Seccional ajuíza ACP contra greve do Detran-DF

Diante da continuidade da greve do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por quase um mês e do fechamento dos postos de trabalho, a Seccional da OAB do Distrito Federal ajuizou nesta quarta-feira (4) Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que seja restabelecido urgentemente o atendimento aos cidadãos do Distrito Federal.

Caso o entendimento da Corte não seja de imediato restabelecimento da prestação do serviço, a OAB/DF pede que seja garantido o percentual de ao menos 80% do efetivo, sob pena de multa diária.

A OAB/DF enfatiza que o Detran-DF possui serviços considerados essenciais para o dia a dia dos cidadãos e obstruir o acesso, desta maneira, é reprovável. É flagrante o risco que a população do Distrito Federal enfrenta com a paralisação dos servidores, uma vez que sem os serviços de fiscalização, a segurança do cidadão brasiliense fica totalmente vulnerável, tendo em vista que veículos não inspecionados poderão circular pelas ruas, podendo causar acidentes, bem como motoristas imprudentes, ou mesmo alcoolizados, colocarão em risco a vida de milhares de pessoas.

Além do serviço de fiscalização, vale ressaltar a importância dos demais serviços prestados pelo Detran/DF, tais como: vistoria, emissão de documentos, sinalização das vias, etc.

A Ordem destaca também que os serviços de trânsito são considerados como de segurança pública, conforme definição da própria Lei Orgânica do Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) conta com jurisprudência do assunto, a qual diz que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, registrou “a importância da atuação do órgão de segurança para a regularidade da vida dos cidadãos do Distrito Federal, sendo urgente o retorno ao trabalho”.

Foto Detran: Felipe Menezes/Metrópoles