Seccional discute adesão da advocacia ao Simples

Brasília, 23/1/2015 – A inserção dos serviços advocatícios no Simples Nacional para sociedades de advogados e os efeitos da redução nos tributos foi tema de discussão nesta quinta-feira (22) na sede da OAB/DF. O secretário-geral adjunto, Juliano Costa Couto representou a diretoria da Seccional da OAB do Distrito Federal. O evento foi transmitido ao vivo via internet (hangout).

Jackson Domenico, presidente da Coordenação de Comissões e da Comissão de Assuntos Legislativos abriu a mesa de debates e falou da previsão de cotas a aderir ao Simples. “Hoje, o Simples Nacional apresenta uma alíquota inicial de 4,5% podendo ser ampliada. Antes da Lei Complementar (123/2006), pessoas físicas pagavam 27,5%. E hoje, com a constituição de uma sociedade, passa a 4,5% alíquota inicial. É uma diferença brutal”, afirmou.

008O palestrante e presidente da Comissão de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Silva de Menezes, disse que o número de advogados que começou a constituir uma sociedade aumentou assustadoramente. “A aprovação do Simples foi uma vitória conjunta da Ordem no Distrito Federal com o apelo federal. E em 2014, a sociedade de advogados foi novamente contemplada e para nós foi um fato digno e bastante significativo”, comemorou.

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, conselheiro Jacques Veloso, destacou o benefício da inclusão no Simples Nacional. “A vantagem tributária do Simples é bem significativa. E você tem uma redução muito boa em cima da tributação. Para aqueles escritórios que operam abaixo de um milhão e oitocentos reais, não tenha dúvida, o Simples será vantajoso”, disse.

Também participaram da mesa de debates os conselheiros seccionais, Walter Coutinho e Wesley Bento.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF