Seccional questiona o aumento arbitrário do IPTU no DF

Visando resguardar os direitos dos contribuintes, a OAB/DF protocolou, nesta segunda-feira (12), um mandado de segurança contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), realizado pelo governo do Distrito Federal (GDF), no mês de maio. A ação pede a suspensão do aumento do imposto, que é cobrado de donos e arrendatários de imóveis, e explicações sobre a nova forma de se fazer o cálculo. A Seccional ainda questiona a compensação a contribuintes de valores já recolhidos pelo governo.

Os tributaristas da Seccional consideraram que o aumento no imposto com base na aferição da extensão da área construída ter sido feito por meio de aerofotogrametria, cobertura aerofotográfica executada para fins de mapeamento e fiscalização, que ainda não possui regulamentação legal, pode ser arbitrário.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, registrou que a nova forma de cálculo, pela falta de segurança, “pode gerar diversas situações injustas, inadmissíveis e incompatíveis com o nosso sistema tributário”.

Segundo Manoel Arruda Junior, procurador especial tributário da OAB/DF, a Seccional entende que o georreferenciamento ofende o princípio da legalidade e o princípio da anterioridade, uma vez que o procedimento não tem previsão legal. Além disso, segundo Manuel Arruda não houve qualquer informação nem notificação para o contribuinte, que simplesmente recebeu sua via de pagamento com os referidos ajustes. “A gente entende que para esse procedimento não apenas não existe previsão legal, como também deveria existir uma lei prevendo o georreferenciamento. Além do mais, pelo fato de ele ter sido alterado agora, em maio de 2017, só deveria entrar em vigência no próximo exercício. Ou seja, não se pode cobrar qualquer tipo de diferença agora, só 2018”, esclarece.

Erich Endrillo, presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, ressalta que uma vez que o governo constata pela foto que a área é maior do que está no cadastro, o certo seria realizar diligência, fiscalizar e mandar um auditor para certificar se o registro está certo ou não. Porém, ao invés disso, o GDF mandou o boleto direto para o contribuinte. “Na verdade os três pilares do mandado são a inconsistência no procedimento de notificação, a cobrança imediata e, além disso, uma questão colateral a esse problema, que é o direito da intimidade. Ou seja, é uma foto tirada por satélite, pegando área da residência, adentrando, muitas vezes, na imagem do interior da casa e utilizando isso para fins de cobrança de tributo”, considera.