Seccional representa contra atendimento de magistrados na Vara do Trabalho do Gama

Brasília, 30/07/2015 – Problemas recorrentes de atrasos e de procedimentos de magistrados em prejuízo ao exercício da advocacia levaram a Seccional da OAB/DF, nesta quinta-feira (30), a ingressar com representação contra a Vara do Trabalho do Gama junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na qual solicita adoção de medidas urgentes no sentido de estabelecer o fluxo normal de julgamentos e pôr fim aos transtornos atualmente verificados.

A Vara do Trabalho abrange, além do Gama, as regiões administrativas do Recanto das Emas e Santa Maria, que apesar de concentrar forte demanda de serviços, dispõe de reduzido número de servidores em comparação com outras varas da Capital. Para piorar, segundo relatou o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, na representação encaminhada ao presidente e corregedor do TRT-10, André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno, alguns magistrados têm adotado procedimentos que ferem a Lei Orgânica da Magistratura, acarretando sérios prejuízos e transtornos não só aos advogados, como também aos jurisdicionados, em sua maior parte composto de pessoas carentes.

A Seccional verificou, por exemplo, que a primeira audiência de pauta tem ocorrido com atraso médio de 40 minutos, provocando um efeito em cascata no qual audiências previstas para começar às 9h30 ocorrem às 13h, e outras, marcadas para as 10h se iniciam às 18h. No ofício, foi anexada cópia de pauta de audiência de 29/7/2015 que demonstra uma audiência agendada para 9h45 iniciar-se às 12h26, e outra designada para as 11h começar somente às 15h16.

“Dessa forma, com a pauta absolutamente atrasada, advogados e partes têm saído do foro por volta das 23h”, assinalou a OAB/DF. “Com a devida vênia, tal realidade foge à razoabilidade. É um verdadeiro absurdo”.

No relato da situação, a Seccional citou nominalmente a juíza Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, cujos procedimentos adotados contribuem para agravar e tumultuar o que seria uma mera audiência de conciliação. Embora exista um modelo padrão para elaboração de ata, a magistrada adota modelo próprio e extenso, provocando demora excessiva que só piora o clima de insatisfação no foro.

“Sabe-se que cabe ao juiz a condução do processo”, observou a Seccional, “mas essa condução tem de ser razoável, sem prejuízo dos envolvidos na lide e de terceiros que aguardam sua audiência”. A demora se verifica também nas audiências de instrução, onde a juíza insiste em ouvir separadamente e individualmente cada uma das partes, requerendo à outra que se retire da sala de audiências.

No documento, a OAB/DF ressalva que não se pretende, a partir da adoção de medidas saneadoras, que haja redução do número diário de audiências, sob pena de original um novo problema. “O que se pretende é uma solução para os transtornos que advogados e partes experimentam diariamente, salientando que é dever do magistrado observar os prazos legais e regimentais, bem como comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, nos termos dos artigos 35, I, II, II e VI da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”, concluiu.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF