Sociedades de advogados têm até 30 de janeiro para aderir ao Supersimples

Brasília, 15/12/2014 – As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime tributário. O lembrete da data limite para a adesão foi feito pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/DF, Jacques Veloso. De acordo com a Secretaria-Executiva da Receita Federal responsável pela gestão do Simples Nacional, as sociedades existentes não poderão solicitar a adesão após esta data. Os escritórios criados após essa data, naturalmente, podem aderir ao Simples.

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, afirma que a lei que universalizou o acesso do setor de serviços ao chamado Simples Nacional foi um passo importantíssimo para trazer para a formalidade muitos escritórios de advocacia. “A lei trouxe uma real redução da carga tributária para escritórios de advocacia, possibilitando que sociedades de advogados com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. A nova legislação cria um campo de incentivo para os advogados iniciantes, bem como dá uma chance à formalização aos escritórios de pequena estrutura”.

Jacques Veloso explica que nos casos em que a opção pelo novo regime tributário for deferida pela Receita Federal, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. “A simplificação é muito importante em termos de redução da carga tributária e também da burocracia que ocupa a gestão administrativa do escritório”, afirmou Veloso.

Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios. O livreto traz dados sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas. A “universalização” do Supersimples começa a valer partir de 1º de janeiro de 2015, mas os advogados já podem fazer o agendamento no site da Receita.

A íntegra da cartilha produzida e distribuída pela OAB/DF pode ser acessada aqui.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF