TJDFT ratifica inconstitucionalidade em ocupações nos becos do Gama

As ocupações dos becos do Gama são inconstitucionais. Após certidão de trânsito em julgado, expedida pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDFT) republicou, na quinta-feira (2), acordão no qual foi declarada a inconstitucionalidade do Plano Diretor Local do Gama e da implantação de salões comunitários nos becos da cidade. Segundo a decisão, qualquer iniciativa tendente a eventual alienação desses bens incumbe, especifica e privativamente, ao Poder Executivo. A decisão atende pedido da OAB/DF para declarar inconstitucional duas leis complementares que dispõem sobre o tema.

Ainda em 2013, a Seccional obteve vitória em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema. À época, o tribunal declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 85, de 10 de dezembro de 2012, que tratava da desafetação e da ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama. A não realização de estudos técnicos que avaliassem o impacto, um dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica do DF, foi o motivo para que fosse declarada a inconstitucionalidade formal.

Na atual decisão, o conselho do TJDFT declarou inconstitucional a norma contida no art. 105, IV, da Lei Complementar 728/2006, que que previa a criação de unidades imobiliárias destinadas a policiais civis e militares, bombeiros militares e servidores do Detran e implantação de salões comunitários nos becos do Gama. Também declarou inconstitucional Lei Complementar nº 780/2008, a qual determinava a desafetação dessas áreas, bem como a ocupação dos becos das quadras residenciais do Gama.

O relator do processo, desembargador Otavio Augusto, deu efeito “erga omnes”, ou seja, para todos, e “ex nunc”, ou seja, de agora em diante. Segundo a decisão, cabe ao Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 100, IV, da Lei Orgânica local, iniciar o processo legislativo respectivo.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, comemorou a decisão. “Ainda em 2013 tivemos uma decisão favorável. Esta veio ratificar a antiga decisão para que não se tenham mais dúvidas de que alguns não podem ser privilegiados em detrimento dos demais interessados. Nós colocamos à disposição para colaborar na busca de uma solução para a questão fundiária do Distrito Federal”.

TJDFT declara inconstitucional Lei Complementar sobre becos no Gama