TJGO reconhece prerrogativa de advogada em processo movido pelas seccionais do DF e de Goiás

As procuradorias das seccionais do Distrito Federal e de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obtiveram, na quinta-feira (25/7), uma importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia. Em ação conjunta das seccionais, o Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus à advogada Eliana Duarte, que denunciou a conduta de uma juíza e foi acusada pelo Ministério Público por suposta denunciação caluniosa. O TJGO concedeu o trancamento da ação penal.
Na ocasião, a advogada protocolou uma reclamação disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO solicitando a apuração de condutas e imputando à juíza da comarca de Vianópolis (GO) práticas de atos ilegais. De acordo com o MP, a advogada praticou delito previsto no Código Penal. Contudo, no julgamento, os desembargadores reconheceram o direito de petição da advogada e optaram, por unanimidade, pelo trancamento da ação.
O procurador de Prerrogativas da OAB/DF, Renato Freire, explica que não houve qualquer irregularidade na conduta da advogada, já que críticas não podem ser tratadas como crimes. “O maior erro de algumas autoridades públicas é não conhecer a natureza da advocacia e achar que lançando ataques à nossa profissão deixaremos de exercer o nosso ofício”, destacou.
“O sentimento é de alívio e, felizmente, essa ação despropositada teve fim. Agradeço o apoio da OAB/DF, em especial da Dra. Ana Ruas e do Dr. Renato Freire, bem como dos procuradores da OAB/GO”, comentou a advogada Eliana Duarte. “O exercício da advocacia não pode ser tolhido em face dos abusos de alguns agentes públicos. Assim, a justiça, neste caso, foi feita. E não podemos permitir que, em caso algum, as prerrogativas constitucionais e estatutárias sejam ameaçadas, visando à livre advocacia e o Estado democrático de direito”, concluiu.
O procurador de Prerrogativas da OAB/GO, Augusto de Paiva Siqueira, destacou a importância do direito de questionar decisões e eventuais abusos de poder, prerrogativa concedida à advocacia pela Constituição Federal. “O direito de petição surge como garantia constitucional de primeira geração e, ao lado do direito à ação popular, confere ao jurisdicionado a garantia de se insurgir contra as ilegalidades e abusos praticados por agentes do poder público”, afirmou.
Em relação à denúncia, não foi instaurada sindicância administrativa contra a juíza pela corregedoria do Tribunal de Justiça e o processo foi encerrado ainda em fase preliminar. “Foi uma vitória épica para a advocacia, que vem enfrentando arduamente ataques limitadores ao exercício profissional. Algumas autoridades públicas insistem em constranger e processar advogados em razão do seu exercício profissional e acabam impedindo a plenitude múnus público inerente à classe”, pontuou Ana Ruas, coordenadora da Procuradoria da OAB/DF.
Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)
Fotos:Valter Zica