Uso do HC substitutivo de recurso próprio é tema de palestra na OAB/DF

Brasília, 4/12/2014 – O entendimento dos tribunais superiores sobre não mais admitir a impetração de HC quando cabível o recurso ordinário impediu, dessa forma, não apenas a impetração de novos HC, mas também que aqueles já denegados pelos tribunais inferiores e abarcados pelo trânsito em julgado fossem conhecidos e apreciados. As duas turmas do Supremo Tribunal Federal discordam sobre a admissibilidade de HC substitutivo ao passo que o STJ posicionou-se por sua rejeição.

Desse modo, juristas e operadores de Direito tem debatido se, para solucionar o problema da massificação de HCs, existe alternativa à colocação de mais obstáculos ao remédio constitucional mais elementar quando se fala de garantias individuais.

Frente ao desafio, a Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF debateu o tema no seminário O uso do Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Próprio: causa ou conseqüência da ineficiência na prestação jurisdicional, evento ocorrido na noite da última quarta-feira (03). O evento ocorreu na sede da OAB/DF e o secretário-geral adjunto da OAB/DF, Juliano Costa Couto, representou a diretoria da Seccional.

Para Alexandre Queiroz, presidente da Comissão de Ciências Criminais, os tribunais superiores vêm restringindo o uso do HC, como se fosse a solução para o grande volume de processos nessas cortes. “Nós não podemos restringir um remédio constitucional já consagrado na nossa jurisprudência por conta de formalismo e por ineficiência da prestação jurisdicional”.

hcsiteQueiroz defende a tese de não ser o HC substitutivo de recursos e, sim, alternativo, quando o STJ e STF reconhecerem a ilegalidade flagrante. “Quando o juiz pratica a ilegalidade flagrante e a parte impetra um HC perante o Tribunal de Justiça, este deveria consertar o ato. Ao não fazê-lo, encampa aquela ilegalidade notória, tornando-se também a autoridade coatora”.

Por esse motivo, seria possível impetrar novo HC no STJ, não como substitutivo de recurso ordinário, mas como alternativo a este, com fundamento no art. 105, I, “c”, CRFB. O mesmo raciocínio se aplica para o caso de nova impetração, feita perante o STF (art. 102, I, “i”, CRFB).

Para o advogado Nélio Machado, a impetração do remédio constitucional, o valor do seu deferimento e a dimensão de sua eficácia passou a ser visto com preconceito. “Eu não consigo conceber que haja qualquer limitação ao uso do habeas corpus. Também não consigo compreender o desperdício de alguma forma que hoje se empresta à profissão”.

Sobre a Súmula 14, Nélio falou que a Ordem precisa rever essa questão. “A súmula 14 acaba com o direito de defesa. Não é possível que ao advogado, se negue um elemento de prova ocorrido na investigação”, disse.

O ministro da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi afirmou que diante de uma ilegalidade espera-se do Poder Judiciário uma solução rápida. “É necessário repensar o Judiciário brasileiro. Todos nós, ministros do STJ temos habeas corpus de 2011. Ele é um remédio jurídico e não pode ser resolvido amanhã, tem que ser atendido rapidamente”, disse Mussi.

“O HC substitutivo de recurso ordinário é fruto de constituição jurisprudencial, assim como a liminar do habeas corpus. Uma vez que não há, na legislação vigorante ou mesmo na Constituição Federal previsão para insumos. Foi admitido em época em que não havia sobrecarga de processos nos tribunais superiores”, afirmou.

Segundo o ministro, “A nova orientação foi merecedora de críticas por parte da comunidade jurídica que defendia a utilização ampla do HC, mas a jurisprudência afirmou-se realmente nesse sentido diante da necessidade presente da reformulação da admissibilidade da integração originária também no STJ, adequando-se a nova orientação da Suprema Corte em absoluta consonância com os princípios constitucionais”.

Compuseram a mesa de abertura, além de Juliano Costa Couto, secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Honorários da OAB/DF e Alexandre Queiroz, conselheiro e presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF, Jonas Filho Fontenele de Carvalho, conselheiro seccional, Maximiliam Patriota, conselheiro e presidente da Comissão de Seleção da OAB/DF e Joaquim Pedro Rodrigues, secretário-geral da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF.

Texto – Sussane Martins
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF