Vitória: Congresso rejeita veto ao Refis das micros e pequenas empresas

Micros e pequenas empresas poderão optar pelo Refis, o programa de refinanciamento de dívidas fiscais. O Congresso Nacional derrubou na terça-feira (3) o veto presidencial ao projeto, uma reivindicação da OAB/DF, do Sebrae, de parlamentares e de outras diversas entidades ligadas ao empreendedorismo.

O programa foi apelidado de Refis das Pequenas Empresas e havia sido aprovado no fim de 2017. Porém, recebeu veto do presidente Michel Temer por considerar que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, havia enviado ofício ao senador Eunício Oliveira destacando que o veto era equivocado, pois contrariava o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e ainda interpretava erroneamente a Constituição Federal. O ofício ainda enfatizou a importância das micro e pequenas empresas para o crescimento do país, “sendo responsáveis por dois em cada três empregos no Brasil, sendo certo que o Refis beneficiaria cerca de 600 mil pequenas empresas, as quais devem aproximadamente R$20 milhões à União”, disse.

Costa Couto destaca que a rejeição ao veto é uma vitória do setor produtivo e “que a diferença de tratamento entre as micro e as grandes empresas era injustificável”.

Para Jacques Veloso, diretor da Seccional e advogado tributarista, “foi uma importante decisão do Congresso a derrubada desse veto, pois não parecia justo que as empresas de maior porte tivessem acesso ao sistema de financiamento e essa oportunidade não fosse dada a quem mais precisa, que são as empresas de menor porte. Foi corrigida uma grande injustiça”.

Erich Endrillo, conselheiro e presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, explicou que agora “a pequena empresa poderá pagar com desconto e usufruir das mesmas condições, podendo saldar suas dívidas. Muitas irão usufruir desse benefício para poder se manter em dia e com suas obrigações”.

O projeto (PLC 164/2017 — Complementar) abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

O veto vinha sendo duramente criticado por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.

Com informações da Agência Senado