Embargos de Declaração serão recebidos de forma definitiva em Protocolos Integrados do TJDFT

Brasília, 5/6/2015 – O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, esteve presente ao ato de assinatura da portaria que regulamenta o recebimento, em definitivo, de Embargos de Declaração em processos de 1ª e 2ª instâncias nas unidades de Protocolo Judicial Integrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A assinatura foi firmada pelo presidente da corte, desembargador Getúlio de Oliveira, e pelo Corregedor da Justiça do DF, desembargador Romeu Gonzaga.

Até então, os Embargos de Declaração podiam ser protocolizados apenas nos balcões das varas e secretarias, o que aumentava o trânsito de advogados nos fóruns. Com a inovação, os advogados não precisarão mais protocolizar o documento no local, tornando desnecessário o deslocamento. A implementação do novo modelo passou por um período de funcionamento experimental de dois meses até poder entrar em funcionamento integral. A resolução não é válida para processos judiciais eletrônicos.

Ibaneis Rocha aproveitou o ato para agradecer ao presidente do TJDFT a sensibilidade demonstrada em relação aos pleitos da advocacia. “É o jurisdicionado quem ganha quando a magistratura e a advocacia cooperam em busca de soluções”, disse Ibaneis. “A parceria da OAB/DF com o Tribunal de Justiça é mais um passo para consolidar o respeito institucional que pauta a relação da Ordem com a atual gestão do tribunal. Agradeço a diretoria do TJDFT e a todos os desembargadores da Casa”.

De acordo com o presidente da OAB/DF, o próximo passo agora é trabalhar, com a colaboração do TJ, para que todos os recursos possam ser recebidos pelo Protocolo Expresso do Tribunal, conhecido comodrive thru.

Comunicação social – jornalismo

Imagem: TJDFT

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJDFT

OAB/DF