Enriquecimento ilícito pode ser incluído no Código Penal

O enriquecimento sem origem justificável de servidores públicos e de políticos pode virar crime. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira (28), o substitutivo aos Projetos de Lei 5.586/05 e o 5.363/05, que inclui a modalidade de corrupção no Código Penal. O conselheiro da OAB/DF, Raul Livino, considera que a proposta é uma forma de punir, de forma mais rápida, os envolvidos em corrupção. “O projeto dá possibilidades de punição por meios mais fáceis de comprovação, que é o de renda e patrimônio”, explica. Pelo projeto, a pena de reclusão é de três a oito anos e pagamento de multa. Atualmente, somente a corrupção passiva está tipificada na legislação. O artigo 317 do Código Penal determina pena de 2 a 12 anos de prisão e multa para agentes públicos que recebam ou solicitem vantagem imprópria devido à realização das suas funções. “Antes que a corrupção seja provada, o enriquecimento já pode ser analisado”, esclarece Livino. O texto aprovado na Comissão segue agora para votação no plenário da Câmara.