ESA E IGP DISCUTEM INDISPONIBILIDADE DE BENS E CRÍTICA DA RAZÃO PUNITIVA

A noite de palestras de terça-feira (8/6) do I Seminário de Garantias Penais na OAB/DF foi brindada com os temas Indisponibilidade de Bens no Processo Penal, ministrada pelo advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Crítica da Razão Punitiva, que teve como palestrante o procurador regional da República Paulo Queiroz.

Ao tratar da indisponibilidade de bens, Kakay disse que esse assunto é de suma relevância já que para muitos é equiparado à liberdade. Ele exemplificou dizendo que, em muitos casos, quando o indiciado é preso e tem seus bens bloqueados, ao ser solto e não ter acesso aos bens, diz preferir ter seus bens soltos e voltar para a prisão.

Antes de entrar no tema, o palestrante se ateve a outras questões ligadas à esfera penal. Uma delas foi a do sigilo do processo em relação à mídia. A exemplo do que aconteceu nas palestras da noite de segunda-feira (7/6), o advogado também citou o caso dos Nardoni como um dos casos que teve uma pressão midiática expressiva. “Os advogados têm tão pouco acesso a alguns processos que acabam tendo informações sobre eles nos jornais impressos e televisivos”, garantiu.

A polêmica das escutas telefônicas também teve destaque na palestra de Kakay. Ele citou o caso do grampo feito em uma conversa do ministro Gilmar Mendes, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, revelado pela revista Veja. “Se o presidente do Supremo é grampeado é porque chegamos ao limite e há que se repensar no sistema”, destacou.

Entre outras coisas, o advogado falou sobre prisão temporária, vista por ele como prática danosa, e sobre o uso excessivo de algemas, que entende existir somente para humilhar investigados. Kakay disse também que todos esses temas já tiveram algum avanço, com exceção da indisponibilidade de bens. “A indisponibilidade de bens, especificamente do Decreto 3.240/41, quando é vítima a Fazenda Pública, é muito grave, não tem limites”, destacou.

Para o palestrante, a maior dificuldade é o fato de o Ministério Público não indicar quais bens devem se tornar indisponíveis, nem o prazo de bloqueio, nem do montante que está em discussão. “Não há nenhum critério. Quando se trata de indisponibilidade de bens, o tratamento é absolutamente cruel”.

O procurador Paulo Queiroz trouxe à tona questionamentos que envolvem a base das razões punitivas. Ele questionou a democracia e o Direito, e afirmou que isso são metáforas produzidas pelas relações de poder. “A rigor, não há democracia. O que existem são relações de poder”. Queiroz deu como exemplo a Polícia Militar da Bahia, que é conhecida como caatinga, que nas estradas, ao pedirem a carteira de motorista para vistoria, o fazem com metralhadora. Ele disse que as grandes violações passam em branco e que se aceita a impunidade.

A crítica da razão punitiva passa por uma crítica do Direito em si. Para o procurador, tudo depende da interpretação. Ele destacou que crimes como matar, roubar ou estuprar podem ter múltiplas interpretações. “Nós dizemos que uma coisa é justa quando coincide com as nossas perspectivas de justiça”, afirmou.

“O Direito é uma construção social arbitrária. E quem tem poder cria o Direito e quem não tem poder, sofre”, enfatizou Queiroz durante sua explanação. Para ele, o Direito Penal é a forma mais violenta de intervenção do Estado e consagra as maiores violências: prisões, pena por tempo indeterminado, por exemplo. E a sua intervenção só se justifica quando for absolutamente necessária para a proteção da liberdade do cidadão.