Escritórios de advocacia são incluídos em rol de atividades essenciais pelo GDF e podem funcionar normalmente

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., em vista das restrições de funcionamento para atividades comerciais, decretada ontem (26), no Distrito Federal, solicitou a liberação do funcionamento de escritórios de advocacia em ofício dirigido ao governador Ibaneis Rocha, nesta manhã de sábado (27). Agora de tarde, em nova edição do Diário Oficial, foi liberado esse funcionamento.

No texto encaminhado, Délio requer “a inclusão explícita do funcionamento dos escritórios de advocacia no Distrito Federal no rol das atividades essenciais, que deverão funcionar em obediência às normas de combate à disseminação da COVID-19”.

Segundo Délio, “a advocacia é tida como atividade essencial, tendo em vista a necessidade da defesa da ordem jurídica, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e pugna pela rápida administração da justiça, a exemplo do que já foi reconhecido por esse Poder Executivo, no Decreto n. 40.642, de 22 de abril de 2020, que permitiu o funcionamento dos escritórios de advocacia no Distrito Federal.”

Leia aqui o ofício encaminhado ao governador.

Veja aqui o novo DECRETO Nº 41.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021, que exclui a advocacia de restrições para o funcionamento, em edição extra do Diário Oficial.

Comunicação OAB/DF