Exame de Ordem: juiz não acata liminar proposta pelo MP

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal para anular o III Exame de Ordem de 2006 só será analisada depois que a OAB/DF for citada. O juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu na noite desta quinta-feira (5) não acatar, no momento, a liminar que pede a suspensão das inscrições de quatro candidatos aprovados na seleção. “Por ora deixo de conceder a liminar, reservando o seu exame para após estar formada a relação processual”, diz o juiz no texto. Depois de citada, a OAB/DF terá 60 dias para apresentar contestação. Até que a matéria seja julgada definitivamente, o III Exame de Ordem de 2006 permanece válido. Os candidatos aprovados regularmente não terão suas carteiras recolhidas. A ação do MP é resultado das investigações sobre fraude e irregularidades, denunciadas pela própria OAB/DF, ocorridas em dezembro do ano passado. Com base em denúncia de um fiscal, a Diretoria da OAB/DF encaminhou todas as provas do referido exame para análise pericial. Foram detectados indícios de fraude nas provas de apenas sete candidatos, todas encaminhadas para a Polícia Federal, que investiga o caso e ainda não concluiu o inquérito. Devido à pontualidade da fraude, a Diretoria e o Conselho Seccional da Ordem não vêem motivos para cancelar o III Exame de Ordem de 2006. Isso prejudicaria centenas de candidatos que agiram de forma correta e, por isso, receberam devidamente suas carteiras de advogados. Em sua decisão, o juiz Corrêa diz que não há perigo em não acolher a liminar proposta pelo MP para suspender as inscrições de quatro candidatos citados. “Não vejo em princípio perigo de que, em não se acolhendo o pedido de liminar incidental, ocorra prejuízo irreparável para terceiros”, afirma. A OAB/DF continuará investigando as suspeitas de fraude. Como é prática da Diretoria, tem colaborado intensamente com a Polícia Federal e com o Ministério Público.