Função punitiva no Direito do Consumidor objetiva coibir conduta do ofensor

Brasília, 01/06/2011 – O conselheiro da OAB/DF Charles Bicca presidiu na manhã desta quarta-feira (01/06) o Painel Consumidor, na VII Conferência dos Advogados do DF. O advogado e professor Roberto Freitas Filho defendeu tese sobre a indenização por dano moral com função punitiva no direito do consumidor, considerada sob a perspectiva da proteção do consumidor, por meio de política pública. Segundo ele, o chamado “dano moral” não é só relativo à ofensa aos direitos de personalidade do sujeito.

“A indenização por dano extrapatrimonial com função punitiva é um instrumento de calibração econômica do comportamento do agente ofensor. Tem como objetivo prioritário a coibição da reiteração da conduta do ofensor e não a satisfação do direito do ofendido”, ressaltou.

O palestrante também expôs a definição de dever jurídico no direito do consumidor. “A postulação teórica sobre os danos morais permite resolver certas inconsistências conceituais que dificultam a implementação de uma efetiva política pública de defesa do consumidor”.

Preservação X Consumo

O advogado e professor Héctor Valverde Santana tratou sobre “Sustentabilidade e o Código de Defesa do Consumidor”. “Devemos preservar o nosso planeta”, frisou Valverde, ao criticar o alto consumo dos norte-americanos. Segundo ele, o século passado foi marcado por uma sociedade de consumo. Os produtos descartáveis são os prioritários pelas empresas, como carros, televisão, celular.

“Temos que refletir sobre essa realidade. Vamos chegar a um ponto que o planeta não vai mais suportar. Isso não é um discurso de um ambientalista, é um discurso de um profissional do Direito que está preocupado com o lugar onde se vive”.

Em seu discurso, Valverde apontou o artigo 170 da Constituição Federal, que trata do princípio da Ordem Econômica. Para ele, a defesa do consumidor surge da necessidade de proteger o mercado. Também elogiou o Código de Defesa do Consumidor: “É uma das leis mais importantes que temos no Brasil. Uma lei discutida na Câmara e no Senado, com a participação da sociedade, o que representa a cidadania brasileira. Sem dúvida é a lei mais avançada que nós temos no mundo. Isso não significa que temos a melhor prática de consumo, ainda demanda muita efetividade da parte de todos os operadores do Direito”.

Ao finalizar a palestra, Valverde destacou três ações para o consumo sustentável: evitar o desperdício, consumir menos e comprar produtos mais duráveis. “Temos que começar hoje. A função social do advogado também envolve a sustentabilidade do planeta. O caminho é a educação”, concluiu.

Reportagem – Thayanne Braga
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF