HC suspende processo de promotores contra advogado

O desembargador José Divino de Oliveira, da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu, dia 21 de outubro, liminar em habeas-corpus preventivo impetrado pela OAB/DF em favor do advogado Otávio Batista Arantes de Melo, que vem sendo denunciado por um grupo de promotores por suposto “crime contra a honra”. Com a decisão, o processo, movido para atingir unicamente o advogado, fica suspenso.

Sob acompanhamento pessoal da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, bem como do presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Barros Rocha Júnior, o HC, assinado pelo advogado Bruno Rodrigues, evitou que Otávio Batista Arantes de Melo tivesse seu direito constitucional de livre manifestação se transformado em motivo de perseguição dos promotores.

O fato motivador do processo, amplamente divulgado pela imprensa em setembro de 2004, ocorreu quando Otávio chefiava a Assessoria Jurídica da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), órgão do Governo do Distrito Federal, e foi surpreendido por uma devassa promovida por promotores de Justiça, membros do Ministério Público do Trabalho e policiais federais.

As manchetes dos jornais, à época, eram do tipo “Ação do MP constrange servidores da Codeplan”. E não era para menos, dado à forma como se procedeu a operação, de forma autoritária, sem notificação prévia ou mandado judicial.

Políticos (ao menos dois deputados distritais e um federal) e autoridades do GDF saíram em defesa dos servidores da Codeplan, criticando abertamente a atitude dos promotores e da PF, conforme consta de farto noticiário. Mas pelo fato de questionar também a legalidade da operação, a fúria dos promotores recaiu única e estranhamente sobre o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Otávio Batista Arantes.

“Não há notícia de qualquer providência adotada pelas pretensas vítimas em relação às demais pessoas que igualmente emitiram opinião desfavorável à diligência”, assinalou a OAB/DF no pedido de HC, com razões de sobra para suspeitar de uma clara perseguição de cunho pessoal.

No HC, é lembrado que nas declarações feitas naquela ocasião, Otávio Arantes não cita nomes de promotores. Ao emitir sua opinião, ele apenas externou o sentimento de inconformismo e indignação que atingiu a todos os funcionários. “Foi apenas o porta-voz de toda a classe de funcionários da Codeplan, estarrecidos com a ação de alguns órgãos do Ministério Público”, assinalou.

O direito de se manifestar é assegurado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e, como se não bastasse, diz o artigo 133 do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal nº 8.906), que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

“É absurdo submeter um cidadão ao constrangimento de responder a um processo penal pelo simples fato de ter externado discordância com uma diligência de duvidosa legalidade, também criticada por outras pessoas, onde promotores de Justiça, acompanhados de policiais federais, permitiram-se praticar atos cuja perpetração não prescinde de autorização judicial”, sustentou a defesa.

Absurdo que, por ora, está sendo evitado graças à ação diligente da OAB/DF na defesa das prerrogativas do advogado.