IGP DEBATE INADMISSIBILIDADE DE PROVAS ILÍCITAS E INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ

O I Seminário de Garantias Penais, promovido em parceria pela Escola Superior de Advocacia da OAB/DF e o Instituto de Garantias Penais, continuou na quarta-feira com mais duas palestras pela manhã. Os palestrantes foram o advogado Nabor Bulhões e o procurador de Justiça Rogério Schietti.

“A Justiça penal não se paga a qualquer preço”. Com essa frase, Nabor Bulhões esclareceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em relação à inadmissibilidade de provas ilícitas, tema de sua palestra. Bulhões fez um resumo histórico de as provas ilícitas são tratadas nos Estados Unidos, onde em algumas situações ela são aceitas. E frisou que, no Brasil, a doutrina de inadmissibilidade continua sendo mantida e as leis versam claramente sobre o assunto.

A segunda palestra da manhã, intitulada Iniciativa Probatória do Juiz e do Ministério Público, foi preferida por Rogério Schietti. O palestrante fez um resumo histórico de como o tema é tratado na Itália, Alemanha e Portugal, onde os papéis do juiz do Ministério Público estão bem definidos. “Na fase investigatória eu não concordo com a influência do juiz, pois nesta fase os papéis ainda não estão definidos. Não podemos admitir que um juiz oriente essas atividades”, afirmou Schietti.

Em relação ao projeto substitutivo de reforma do Código de Processo Penal relatada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), o procurador contou aos presentes que não acredita que ele seja aprovado. “Nosso CPP é como uma colcha de retalhos. Acredito que deveria ser integralmente reformulado, tenho dificuldade de acreditar que esse projeto seja aprovado”, concluiu Schietti.