IMPRENSA NACIONAL NÃO DISTRIBUI MAIS O DIÁRIO DA JUSTIÇA

Brasília, 25/01/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informou a todos os advogados, na sexta-feira (21/01), que a Imprensa Nacional deixou de editar, imprimir, disponibilizar e distribuir o Diário da Justiça nas versões impressa e eletrônica desde 1º de janeiro de 2011. De acordo com a Portaria nº 381/10, assinada pelo diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino de Sousa Vieira, foram consideradas como causas de sua extinção as condições técnicas e os custos operacionais para editar e distribuir o Diário da Justiça.

Diante disso, os atos conclusivos dos órgãos do Conselho Federal, como previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB e nos demais dispositivos do Regulamento Geral, dos provimentos, resoluções, portarias, instruções normativas e da legislação complementar passarão a ser publicados no Diário Oficial da União, na parte reservada às “Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais”.

“Não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do Diário Oficial da União”, diz trecho da portaria. Consultas aos conteúdos anteriores das edições do Diário da Justiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF