Inscrições para o VII Exame de Ordem terminam no próximo domingo

Brasília, 08/05/2012 – Os candidatos ao VII Exame de Ordem Unificado, aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o país, têm até às 23h59 do próximo domingo (06) para fazer sua inscrição nos seguintes endereços eletrônicos: http://oab.fgv.br , http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

O Exame é dividido em duas fases. A primeira (prova objetiva) será composta de 80 questões de múltipla escolha e realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 21 de maio de 2012. As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. O examinando que acertar o mínimo de 40 questões estará apto a prestar a segunda fase.

Nesta segunda e última fase (prova prático-profissional), o candidato terá que redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. A prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano, também com cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: Conselho Federal da OAB