Juiz atende OAB/DF e reabre Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga

Brasília, 14/9/2015 – Atendendo a pedido da Seccional da OAB/DF, o juiz Alexandre de Azevedo Silva determinou o restabelecimento de todas as atividades de atendimento na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, da qual o magistrado é titular. A Vara voltou às atividades normais nesta segunda-feira, 14 de setembro.

Em resposta a ofício da OAB/DF, o juiz afirmou que apesar de emprestar ampla solidariedade ao movimento grevista dos servidores, “compartilho das mesmas preocupações externadas por esta Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que, no curso do movimento paredista, deve-se preservar, na medida do possível, os direitos dos advogados e de todos os jurisdicionados, por se tratar a atividade judiciária de um serviço público assegurado na Constituição do país”.

De acordo com a Portaria 4/2015, que suspende os efeitos de norma administrativa anterior, está restabelecida a normalidade das atividades de atendimento ao balcão e circulação das publicações. Os prazos que se encontravam fluindo quando da suspensão de seu curso terão a contagem restabelecida a contar do dia 16 de setembro, para possibilitar às partes e aos advogados o agendamento programado para retirada dos respectivos autos em carga.

A resposta do juiz do trabalho é mais uma vitória da Ordem no enfrentamento dos prejuízos causados pelo movimento grevista. Mesmo com a greve, os advogados do Distrito Federal também já podem fazer carga dos autos e levantar alvarás para receber seus honorários. A pedido da Seccional, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Getúlio Moraes de Oliveira, incluiu essas garantias, na semana passada, na portaria que fixa medidas para garantir a mínima prestação de serviços judiciais.

O presidente Ibaneis Rocha comemorou a decisão e enviou ofício ao presidente do TJDFT agradecendo o empenho em fazer valer os direitos dos advogados. “O atendimento ao pleito da OAB/DF revela o grau de respeito do tribunal em relação aos advogados e reconhece que, apesar do legítimo direito de greve dos servidores, a Justiça não pode parar”, afirmou Ibaneis.

A garantia de levantamento dos alvarás e de carga dos autos foi prevista na Portaria 90, de 4 de setembro de 2015. A nova regra modificou a Portaria 58, editada em junho para garantir o funcionamento mínimo da Justiça durante o movimento paredista. Em ofícios protocolados no início do mês de setembro junto aos gabinetes dos presidentes do TJDFT, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, André Damasceno, e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, o presidente Ibaneis Rocha cobrou providências urgentes para restabelecer a normalização dos serviços prestados pela Justiça Especializada do Trabalho de 1º e 2º Graus no Distrito Federal.

Nos ofícios, a Ordem lembrou que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e que, após a deflagração do movimento grevista pelos servidores do Poder Judiciário, a subsistência dos advogados vinha sendo comprometida consideravelmente, uma vez que não estavam sendo expedidos os alvarás para levantamento dos honorários.

No entendimento da OAB/DF, com a continuidade do movimento grevista dos servidores da Justiça, os danos causados aos jurisdicionados e aos advogados, atingiram “níveis insuportáveis” que requerem medidas das respectivas direções dos tribunais. Para a Seccional, embora sejam legítimos os protestos que buscam expor as dificuldades estruturais do Poder Judiciário, devem-se buscar meios para que isso seja feito “sem paralisar ou retardar um serviço que é essencial à cidadania e à paz social”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF