Jurinews e Conjur: artigo de presidente da OAB/DF comemora os 34 anos da Constituição Federal

Leia o texto publicado no site Jurinews clicando aqui.

Leio o texto publicado no site Conjur clicando aqui.

34 anos da CF: OAB-DF reafirma seu juramento à Carta Magna

“A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”, declarou o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado federal Ulysses Guimarães, em 5 de outubro de 1988. Era o ato de proclamação da Carta Magna, momento em que celebramos conquistas na definição dos poderes, estabelecendo-se as suas competências, e na restauração de uma federação que reconheceu os direitos de cidadania.

O próprio Ulysses Guimarães nos alertava e advertia: “Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca!”

Houve uma mobilização imensa para que a Constituição de 1988 fosse escrita: tivemos 122 emendas populares propostas, algumas delas com mais de um milhão de assinaturas; com as colaborações de parlamentares chegamos a mais de 61 mil emendas. Um esforço gigantesco para a apresentação, publicação, distribuição, relatoria e votações, em árduas horas de debates nas subcomissões, até alcançar-se a redação final.

A história da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é conectada a todo esse processo democrático brasileiro e, em especial, com o nascimento deste documento que, ao ser publicado, com 250 artigos tornou-se a maior Constituição de todas e desencadeou a construção do Brasil como conhecemos hoje.

Ainda, como disse Ulysses Guimarães: “Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança.” E assim foi! O Brasil atual é muito mais avançado em comparação ao de 34 anos passados (1988), mesmo com o muito que se tem a fazer para melhorar as condições de vida de milhões de brasileiros.

Um exemplo eloquente é o da saúde. Até 1988, a saúde não era considerada um direito público subjetivo, apenas era tratada como serviço público. Não tínhamos o Sistema Único de Saúde (SUS), e é a partir dele que se estruturam os comandos constitucionais que, por sua vez, estabelecem a saúde como direito social e um dever de o Estado garanti-lo. Por isso, governos são obrigados a implantar e gerir políticas sociais e econômicas para a redução do risco de doenças e para oferecer o acesso universal e igualitário às ações e serviços na promoção do bem-estar e na recuperação de quem adoece. Não temos perfeição, longe disso, mas pensem em como estaríamos em um mundo que acaba de passar pela pior pandemia de todos os tempos, a do coronavírus, sem o SUS? As consequências seriam ainda mais devastadoras!

A justiça social é um pilar em nosso texto constitucional. Ao refletirmos que vivemos nas cidades e carecemos de uma lógica de unidade nacional, do Oiapoque ao Chuí, a organização do Estado brasileiro, a partir de 1988, traz a prática de inúmeras outras políticas públicas, além da saúde, que envolvem os entes federados, orientando o caminhar de todos nós, com maior participação da população e controle social em todas as áreas de convivência e de atividades humanas.

Essa arquitetura jurídica, construída o mais amplamente possível, reafirma a beleza do Direito, do Estado Democrático de Direito, e do equilíbrio imprescindível para administrarmos quaisquer divergências ou diferenças políticas, ideológicas ou de qualquer questão.

A liberdade, os direitos civis, a organização dos partidos, dos poderes, de tudo e de todos estão consagrados no texto constitucional e podemos nos orgulhar de sermos brasileiros e de comemorarmos os 34 anos de sua promulgação com tamanha sofisticação na engenharia social por trás de cada uma de suas previsões.

À advocacia, profissão que está inscrita na Constituição Federal (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei), exalto as palavras de Sobral Pinto, que enfrentou a violência estatal quanto à supressão de garantias e violação de direitos humanos: “A advocacia não é profissão de covardes”.

Por tudo isso, na OAB-DF estaremos sempre vigilantes, atentos ao cumprimento da Constituição Federal, honrando o nosso solene juramento de Ordem, ao lado dos mais de 1,2 milhão de advogados do país. Levantamos, simbolicamente, as mãos em homenagem aos 34 anos da Constituição Federal para reafirmar: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

Délio Lins e Silva Jr., presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF)

Comunicação OAB/DF