Minirreforma eleitoral prejudica candidatos e eleitores

Brasília, 23/10/2013 – A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF considera que a chamada minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), mais prejudica do que beneficia o eleitor e o candidato. A norma altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos.

De acordo com a presidente da Comissão da Seccional, Gabriela Rollemberg, o grupo fez várias reuniões para estudar o assunto e chegou a conclusão de que o projeto restringe ainda mais a propaganda eleitoral. “Isso vem como prejuízo para o eleitor porque ele deixa de saber mais sobre o candidato, fica mais difícil buscar informações. A proposta ainda beneficia o político conhecido porque já tem espaço na mídia, decorrente da exposição natural do mandato”.

O Plenário da Câmara rejeitou um destaque feito pelo PT, que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares. O texto aprovado proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.

“Isso é um completo absurdo, inclusive pelo direito à liberdade de expressão. Eu, como eleitora, não posso colocar a propaganda no muro da minha casa. É inadmissível”, disse Gabriela.

Um dos argumentos para aprovação da minirreforma é que ela barateia os custos de campanha. Gabriela Rollemberg discorda também desse ponto. “A proposta apenas beneficia quem já tem mandato. O que poderia ser feito para mudar esse cenário é definir limite de gastos”, opinou.

O vice-presidente da Comissão Telson Luis considera a minirreforma um engodo. “A minirreforma, na realidade, não atende em nada os anseios da sociedade. Os cidadãos estão exigindo uma reforma política profunda, que atenda os interesses da sociedade, principalmente por estarmos vivendo um momento de crise de representatividade. Como diz a Constituição, todo poder emana povo”.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques. A matéria retorna ao Senado, devido às mudanças, para aprovação.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Agência Câmara
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF