MUDANÇAS NO PAGAMENTO DE CUSTAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Brasília, 05/01/2011 – As custas judiciais e os emolumentos relativos à Justiça do Trabalho deverão ser pagos somente com a Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) a ser recebida exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A regra vale desde o dia 1º de janeiro de 2011 e foi determinada por ato conjunto do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A GRU é emitida via internet. O usuário deve acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou o site do tribunal a que se destina o pagamento e preencher os dados solicitados.
O campo “Gestão” deve ser preenchido com o código 00001. O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com os códigos 18740-2, caso se trate de custas judiciais ou 18770-4, em caso de emolumentos. Cada tribunal tem um código específico para se preencher o campo “Unidade Gestora”. Os códigos para o TST e o TRT10 (DF) são, respectivamente, 080001 e 080016.

O Ato Conjunto nº 21/2010, que estabeleceu a determinação, pode ser consultado na internet, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 09 de dezembro de 2010.

Demétrius Crispim
Assessoria de Comunicação – OAB/DF