Nota de Desagravo

Brasília, 15/06/2012 – Segue o inteiro teor da Nota de Desagravo Público à advogada Élida Aparecida Oliveira Simões cuja leitura se deu na sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/DF de 14/06/2012.

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através de sua Seccional no Distrito Federal, vem a público para, em tintas fortes, desagravar a advogada ÉLIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMÕES que, em audiência de instrução realizada perante a 1ª Vara do Trabalho do Gama/DF, foi ofendida no exercício de sua profissão pelo magistrado LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA. E, ao fazê-lo, repisa que a ata de uma audiência não se presta a reproduzir apenas o quê reputado pertinente pelo juiz, senão também aquilo que se revele útil ao exercício da atividade profissional do advogado. Mais do que isso, se é verdade que a ata de audiência – enquanto documento público – ostenta idoneidade, lado outro o predicado que lhe acompanha perde essência quando as próprias testemunhas que presenciaram sua confecção atestam, sem tergiversar, não ter o juiz registrado os fatos ocorridos em sua exatidão. No ponto, advertia CALAMANDREI, há muito e com argúcia, que não é justo acusar o advogado de trair a verdade quando, pelo contrário, consegue ser, como o artista, seu intérprete mais sensível. Lado outro, não se há de esquecer que o magistrado deve, sempre, tratar com urbanidade os advogados. Em conseqüência, ao não fazê-lo, há de compreender o repúdio público daí decorrente, ainda que, como na hipótese, sobrevenha de situação isolada.
SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL