Nota de pesar pelo falecimento do Advogado Danilo Cesar Maganhoto Doneda

É com profundo pesar que as diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Danilo Cesar Maganhoto Doneda, que tinha 52 anos.

Doneda teve protagonismo na elaboração e formulação teórica acerca da proteção de dados e direitos online no Brasil, considerado um dos precursores do tema no país e um dos pioneiros na construção de uma cultura de proteção de dados.

Seu trabalho guiou e influenciou diversos pesquisadores na área e foi um dos alicerces da consolidação do hoje reconhecido direito constitucional à proteção de dados no Brasil e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Seus ensinamentos tornaram-se referência e estão presentes na legislação e em acórdãos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Doneda graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995), era Mestre (1999) e Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004). Era professor no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade.

Respeitado internacionalmente, foi membro dos conselhos consultivos do Projeto Global Pulse (ONU) e do Projeto Criança e Consumo (Instituto Alana). Doneda foi também pesquisador visitante na Autoridade Garante para a Proteção de Dados em Roma (Roma, Itália), na Università degli Studi di Camerino (Camerino, Itália) e no Instituto Max Planck para Direito Privado Comparado e Internacional (Hamburgo, Alemanha).

Nesse momento de dor e tristeza, a OAB/DF e a CAADF oferecem suas condolências, solidariedade e acolhimento aos familiares e amigos para que possam lidar com a dificuldade deste momento de perda. Que o resgate da memória do trabalho que sempre amou realizar e que a tantos inspirou seja um tributo permanente e uma celebração de sua vida.

Diretoria da OAB/DF

Diretoria da CAADF