NOTA PÚBLICA SOBRE CONDUTA DOS ADVOGADOS DA EMBRAPA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, demonstra sua perplexidade com acusações de descumprimento dos deveres profissionais da advocacia, divulgadas pelo Correio Braziliense e Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agrário (SINPAF), veiculados, especialmente, na tiragem impressa do dia 01/04/2011, da autoria do Senhor Gabriel Capriolli, daquele, e no sítio de internet desse.

Ao declarar que “a EMBRAPA vem se deparando com práticas nada edificantes de alguns de seus funcionários, sobretudo os da área jurídica”, aquele veículo de comunicação – formador da opinião pública, presta um desserviço à nação.

Principalmente por ser o jornal “Correio Braziliense” um veículo notadamente reconhecido pela sua honradez e imparcialidade com que divulga as notícias, deveria ter conhecimento de que impera a probidade administrativa dos atos praticados pelos advogados da EMBRAPA até que, após o devido processo legal, sejam confirmados os atos ilícitos e, assim, punir exclusivamente o eventual responsável, e não toda a coletividade jurídica do órgão, como tem ocorrido, constituindo, tal atitude, em afronta às prerrogativas dos advogados constantes no Estatuto da OAB – Lei 8.906/94.

Destarte, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal, exige a imediata apuração, pela EMBRAPA, dos fatos que vêm sendo veiculados no sítio de internet do SINPAF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agrário, e aquele publicado na edição de 01/04/2011 do Correio Braziliense, intitulado MÁ CONDUTA NA EMBRAPA.

Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF