Nota pública sobre o sistema carcerário

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) vem a público esclarecer os últimos acontecimentos relativos aos parlatórios virtuais instalados no sistema penitenciário do Distrito Federal.

Como é de conhecimento de toda a advocacia do Distrito Federal, no dia 14 de abril de 2020 foi implementado no âmbito do sistema carcerário do DF o funcionamento dos parlatórios virtuais.

Tal medida teve como objetivo garantir a prerrogativa do advogado e da advogada de se comunicar com seu cliente e evitar a disseminação da Covid-19 no interior do sistema penitenciário nesse período de isolamento social determinado pelas autoridades públicas de saúde, preservando a saúde da advocacia, dos servidores públicos e das pessoas privadas de liberdade.

Todavia, hoje, dia 06/05/2020, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (SESIPE) comunicou a OAB/DF da necessidade de suspender temporariamente o funcionamento dos parlatórios virtuais na PDF I em razão da comprovação de contaminação pela Covid-19 nos quatro blocos da Unidade, bem como pela significativa baixa no efetivo de policias penais disponíveis à escala de plantão, já que muitos deles também estão contaminados.

Ocorre que o uso dos parlatórios virtuais dentro das unidades exige intenso contato entre os policiais penais e os internos, na medida em que, a cada atendimento, o preso precisa ser deslocado da cela ao parlatório virtual e vice-versa. Tal movimentação importa em aumento considerável do risco de contaminação não só do interno como também do policial penal, principalmente diante do agravamento do quadro na PDF I.

Dessa forma, a SESIPE, após contato com a OAB/DF, optou pela suspensão provisória de todos os agendamentos para atendimento no parlatório virtual daquela unidade, que deverão ser retomados assim que seja dada solução ao problema, provavelmente na próxima semana.

Em que pese a gravidade da situação na PDF I, a SESIPE informou à OAB/DF que, também na data de hoje, foram inaugurados os novos Centros de Detenção Provisória (CDPs), os quais serão utilizados, nesse momento, como isolamento para os presos de todas as unidades que testaram positivo para a Covid-19, bem como aqueles que estão com suspeitas de contaminação.

Tal medida viabilizará o controle da disseminação da Covid-19 não só na PDF I, que se encontra em estado mais crítico, como também em todo o sistema penitenciário do Distrito Federal.

Dessa forma, o atendimento via parlatório virtual na PDF I será normalizado tão logo os internos daquela unidade, tanto os que estão contaminados quanto aqueles que estão com suspeita de contaminação, sejam realocados nos novos CDP’S, bem como após a realização da descontaminação integral da unidade.

A OAB/DF está atenta a toda a situação e entende que medidas urgentes devem ser tomadas em situações de crise, como a que a sociedade enfrenta no momento, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, sempre optando pela preservação da vida em primeiro lugar.

Ressalte-se, por fim, que OAB/DF tem acompanhado de perto toda a situação do sistema penitenciário do Distrito Federal e está vigilante quanto às possíveis violações de prerrogativas profissionais da advocacia e reitera que medidas judiciais serão tomadas para coibir e/ou repelir qualquer abuso perpetrado por autoridades públicas.