Nota sobre o Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal recebe com muita tranquilidade a histórica e unânime decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do seu Exame de Ordem. O brilhante voto do relator, ministro Marco Aurélio, secundado por não menos notáveis manifestações de voto dos demais integrantes da Corte, não só referendaram a tese defendida pela OAB da absoluta necessidade da existência do Exame de Ordem como instrumento de proteção da própria sociedade, como também realçaram e reafirmaram a importância social do advogado e sua imprescindibilidade para a administração e a distribuição da Justiça. Brasília, 26 de outubro de 2011Francisco CaputoPresidente da OAB/DF