Nova súmula aprovada pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em 15 de maio, a súmula 339, que servirá de parâmetro para julgamentos futuros na Casa. A notícia foi divulgada na última quinta-feira (24) e ficou decidido que é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. Esse tipo de ação deverá conferir executoriedade a títulos e documentos que não a possuem. A Súmula 339, aprovada por unanimidade na Corte Especial com base no projeto relatado pelo ministro Luiz Fux, afirma que nos casos contra a Fazenda Pública, a ação monitória serve para se buscar – com base em prova escrita sem eficácia de título executivo – pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem imóvel. Para redigir a Súmula 339 os ministros tiveram como referência o artigo 100 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 730 do Código de Processo Civil. Além disso, a jurisprudência foi firmada com base no julgamento dos seguintes processos pelo STJ: Eresp 345.752-MG, Eresp 249.559-SP, Resp 603.859-RJ, Resp 755.129-RS, Resp 716.838-MG, Resp 196.580-MG e AgRG no Ag 711.704-MG. Com informações do STJ